Camila Lisboa, presidente do Sindicat, afirmou que entidade irá recorrer de decisão. |Foto: metroviáriosSP

Atendendo a ação do Metrô de São Paulo, o juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do estado, determinou na segunda-feira (26), que o Sindicato dos Metroviários de São Paulo pague uma multa de 3,8 milhões em indenização ao Metrô, pela greve da categoria realizada em maio de 2021.

De acordo com o sindicato, que vai recorrer da decisão, a determinação contraria a Justiça do Trabalho, que considerou a greve dos metroviários não abusiva.

“Com certeza vamos recorrer deste absurdo. As greves são um direito constitucional e sua esfera de julgamento é a Justiça do Trabalho. O Metrô e o Governo do Estado exercem um verdadeiro desrespeito com a Justiça do Trabalho ao buscarem a Justiça comum. Não existe precedente de atitude parecida no Brasil. Vamos recorrer para defender o direito de greve. Ou existe direito de greve no Brasil ou as entidades que as organizam têm que pagar multas milionárias. Os dois ao mesmo tempo não existe”, afirmou a presidente do sindicato, Camila Lisboa.

Camila Lisboa disse ainda que é “curioso ver, na mesma semana, a notícia do perdão das dívidas que o governo deu para a Via Calamidade – referindo-se a ViaMobilidade, empresa privada que opera as linhas 5–Lilás e 17–Ouro do Metrô de São Paulo, que de tantos problemas é chamada popularmente de ViaCalamidade –, que gerou enormes prejuízos aos passageiros e depois há notícias de que o sindicato que organizou uma greve considerada não abusiva pela Justiça do Trabalho é obrigada a pagar uma multa milionária por determinação de uma esfera judicial que não é responsável pelo julgamento disso. É uma excrescência autoritária. Vamos recorrer”, completou.

Para a decisão o juiz alegou que o sindicato não manteve 80% de efetivo nos horários de pico, e que a multa também serve para ressarcir “prejuízos” do governo, que teve que de fornecer ônibus gratuitos para reduzir o efeito de paralisação.

Fonte: Página 8