Ministro do STF diz que não há calúnia em mostrar bolsonaristas autores do “PL do Estuprador”
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, rejeitou, nesta segunda-feira (5), queixa-crime apresentada pelos deputados bolsonaristas Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Mario Frias (PL-SP), Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Franciane Bayer (Republicanos-RS) contra a colega Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Eles pedem que sejam apagadas as postagens em redes sociais que se referem ao “PL dos Estupradores”.
Trata-se do PL 1.904/24, que tem como proponentes 54 deputados federais, cuja urgência foi aprovada em plenário, sem que houvesse qualquer discussão sobre o conteúdo do projeto de lei.
O questionamento dos deputados se refere à postagem de 13 de junho, de Melchionna, no X — antigo Twitter. Na mensagem, com o título: “estes são os parlamentares que propuseram o PL dos estupradores”.
A deputada do PSOL expôs as fotos de parlamentares que deram andamento à iniciativa. O PL equipara a prática do aborto ao crime de homicídio.
E, inclusive, dobra a pena da mulher — jovem, adolescente ou criança — que fizer aborto após a 22ª semana de gestação, em relação ao estuprador, cuja pena é de 10 anos. Para a mulher, a pena é de até 20 anos de prisão.
A publicação de Melchionna foi realizada no contexto da aprovação do regime de urgência da proposta na Câmara dos Deputados, que recebeu muitas manifestações contrárias e acabou sendo paralisada na Casa.
Na decisão desta segunda-feira, Dino entendeu que a mensagem da deputada do PSOL não equipara os colegas a estupradores, portanto, não configura crime de calúnia ou difamação.
“Não é possível interpretar a postagem em ‘tiras’ ou descontextualizada. A atribuição de sentido proposta na queixa-crime é contrária ao texto expresso da postagem. Não houve nenhuma imputação de fato falso, portanto impossível falar em crime de calúnia ou difamação”, escreveu o ministro do STF, na decisão.
Na argumentação, Dino lembrou que os deputados federais possuem imunidade parlamentar e ainda fez questão de explicar o uso de figura de linguagem no idioma português.
“Existe a figura de linguagem conhecida como metonímia, ou seja, a alusão aos estupradores deriva de uma substituição embasada no fato de que uma mulher estuprada que engravidar em decorrência desse ato poderia ter uma condenação criminal maior que do seu estuprador”, escreveu.
Fonte: Página 8