Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (18), pedido de suspensão da lei que autoriza privatização da Sabesp, proposta pelo governador Tarcísio de Freitas e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em dezembro de 2023 e sancionada pelo governador dias depois.

A manifestação favorável à concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei estadual nº 17.853/2023 aconteceu a partir de contestação do Partido dos Trabalhadores (PT), que aponta irregularidades no processo, questiona a constitucionalidade da lei e pede a suspensão da eficácia de atos administrativos do Conselho de Administração da companhia e do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED).

De acordo com o Partido dos Trabalhadores, a lei fere os princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência.

Na manifestação enviada ao STF, a AGU destaca que os fatos narrados e os documentos mostram que esses princípios não foram observados no processo de desestatização da empresa, que é uma sociedade constituída por ações de mercado que integra a administração indireta do Estado de São Paulo.

No pedido de concessão de medida cautelar para suspender a privatização, enviado ao STF, a AGU ressalta os argumentos do partido sobre a existência de conflito de interesses no processo de desestatização, o que viola os princípios da impessoalidade e da moralidade.

Segundo o documento, o conflito de interesse envolve a executiva Karla Bertocco Trindade, que, recentemente, ocupava cargo no Conselho de Administração da Equatorial Energia, única empresa que, no curso do processo de privatização, permaneceu com interesse em ser acionista da Sabesp na condição de investidor de referência.

O documento relata também que a executiva participou de diversas reuniões com o presidente do Conselho de Administração da Sabesp e esteve envolvida diretamente em processos decisórios relevantes para a concretização do programa de desestatização da empresa.

“Conquanto a duplicidade de funções, a princípio, não constitua ilícito, é necessário conciliar essas atividades, de modo a resguardar o interesse público. Isso porque, eventual aceitação da mesma integrante em funções públicas e privadas, simultaneamente ou logo após, pode gerar conflitos entre os interesses público e privado”, afirma a AGU.

Conforme apontado na ação proposta pelo PT, a AGU destaca que existem evidências de que os valores das ações da Sabesp foram subdimensionados.

Segundo o Relatório de Avaliação Econômico-Financeira (Valuation), o valor de mercado R$ 103,90 por ação, é 55% maior que o valor aceito pelo Estado de São Paulo.

“A petição inicial apresenta uma tabela com valores indicados pela Oferta Equatorial (R$ 67,00), pela Cotação B3 (R$ 74,97), pelo referido Relatório Valuation (R$ 85,58/R$ 103,90), a qual demonstra que o valor ofertado pela Equatorial por ação, ainda que acima do mínimo definido pela Sabesp, é significativamente inferior ao valor de mercado”, diz a AGU.

A Advocacia-Geral também questiona o prazo de apenas três dias para inscrição dos competidores interessados, “o que também pode ter comprometido a lisura do processo, sobretudo em razão da complexidade e do volume de documentos a serem apresentados”.

O governo Tarcísio de Freitas confirmou, na última terça-feira (16), que o fundo de investimentos Equatorial cumpriu com as exigências previstas na oferta pública inicial e, assim, adquiriu o bloco prioritário de 15% das ações da Sabesp.

Fonte: Página 8