AGU aciona Supremo Tribunal da Justiça contra greve do Meio Ambiente
A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou, na noite de terça-feira (2/7), com ação declaratória de abusividade/ilegalidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a greve dos servidores do Meio Ambiente, que mobiliza trabalhadores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), desde segunda-feira (1º).
A ação, em nome do Ibama e do ICMBio, que não é subscrita pelo Ministério do Meio Ambiente, pede a suspensão da greve, com “imediato retorno dos servidores às suas funções, sob pena de multa cominatória diária não inferior a R$ 50.000,00 em desfavor do CONDSEF, da ASCEMA Nacional, SINDSEP-DF e seus filiados e demais servidores que aderiram ou vierem a aderir ao movimento”.
O documento pede ainda que, caso não seja concedida a liminar para a suspensão da greve, o STJ estabeleça “os limites do movimento grevista, com a determinação de que seja mantido no serviço, nos dias de paralisação, equipe capaz de manter no mínimo 100% dos chamados serviços essenciais”.
Para o presidente da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (ASCEMA Nacional), Cleberson Zavaski, “nosso planejamento não muda. Ações sempre tiveram. Mas, enquanto na Educação os servidores ficaram mais de 2 meses de greve e não houve nenhuma ação, a área ambiental sofre uma ação do Ibama e do ICMBio em menos de 1 dia”. O dirigente lembra que, como o próprio presidente Lula defende, a greve é um direito legítimo.
Os servidores reivindicam reestruturação de carreira, como inclusão dos servidores do Plano da Carreira do Meio Ambiente, melhores condições de trabalho e a realização de concurso público. De acordo com a Ascema, a greve é uma resposta às negociações que se arrastam sem uma resposta satisfatória do governo e ao comunicado formal do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) sobre o fim das negociações sem chegar a um acordo com a categoria.
Fonte: Página 8