Presidente do Senado cancela parte da MP do PIS/Cofins
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu nesta terça-feira (11) parte da medida provisória (MP1227) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para Pacheco, a MP não atende os critérios legais que permitem alterar regras sobre tributos. No caso, a MP estaria em desacordo com o princípio da noventena – que dispõe que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que a instituiu.
“Com absoluto respeito à prerrogativa do Poder Executivo, de sua excelência o presidente da República na edição de medidas provisórias, o que se observa em relação a essa medida provisória no que toca a parte das compensações de ressarcimento de regras relativas a isso é o descumprimento dessa regra do artigo 195, do parágrafo sexto da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos à Presidência da República”, disse Pacheco, em plenário, ao anunciar a devolução.
A MP gerou grande reação de empresários da indústria, além de outros setores. Nesta terça-feira (11), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, esteve reunido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tratar do assunto. Segundo Alban, Lula concordou com a devolução da MP.
“Lula disse que deu orientação para que a MP fosse tirada do processo. O presidente garantiu que ela vai sair do processo”, declarou Alban, após participar de um almoço com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A MP.1227 foi lançada na semana passada com o fim de compensar a renúncia fiscal gerada pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A equipe econômica buscava arrecadar com a MP R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.
Alban afirma que o assunto agora “será abordado dentro da relatoria que está com o senador Jaques Wagner (PT), da compensação da desoneração”. “Felizmente há males que vêm para o bem. Então a MP trouxe a oportunidade de chegar para o governo e dizer que não há espaço, definitivamente, para o aumento de carga tributária”, completou Alban.
Para o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), Pacheco “interrompeu uma tragédia sem fim”.
“Eu quero parabenizar vossa Excelência, agradecer em nome do governo a sua postura, quero registrar aqui o próprio papel do presidente da República, que lhe chamou para um diálogo, junto com o ministro da Fazenda, externou que não estava confortável, claramente, e vossa Excelência teve a capacidade de encontrar um caminho que, na minha opinião, nada mais que o caminho legal e constitucional para interromper o que seria uma tragédia sem fim”, afirmou Jaques Wagner.
A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Atualmente, com esses créditos tributários, a empresa pode compensar o pagamento de outros tributos.
Os pontos mantidos na MP, segundo a Agência Senado, são os que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fonte: Página 8