“PL do Estuprador” é ilegal, repudia Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (17), parecer em que classifica como inconstitucional e ilegal o projeto de lei que equipara ao crime de homicídio o aborto após 22 semanas de gestação, em casos de estupro e outras hipóteses previstas em lei.
O texto defendido pelos bolsonaristas prevê a condenação de vítimas de violência sexual a uma pena superior à aplicada aos estupradores. A Ordem defende o “total rechaço e repúdio” ao PL e pede seu arquivamento, se opondo a “qualquer proposta legislativa que limite a norma penal vigente”.
O parecer será encaminhado à presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Além disso, no documento, a entidade indica que, caso o PL avance, o tema deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para reparar “possíveis dados aos direitos de meninas e mulheres”.
“As vítimas de estupros, meninas e mulheres, não precisam de clemência, mas de respeito do Estado! Reservemos o cárcere aos seus violadores!”, frisa o documento.
Segundo a OAB, a criminalização proposta configura “gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos da Constituição Federal e por Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”.
O documento aprovado nesta segunda foi elaborado por uma comissão formada por cinco conselheiras federais da OAB: Silvia Virginia Silva de Souza (SP), Ana Cláudia Pirajá Bandeira (PR), Aurilene Uchôa de Brito (AP), Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão (CE) e Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). Em 41 páginas, o grupo traça um histórico da criminalização do aborto no Brasil, faz observações sobre saúde pública e aponta violação a princípios constitucionais.
A comissão destaca que o aborto é uma realidade social, pontuando como projetos de leis de cunhos religiosos “inviabilizam a unidade de pensamento sobre a complexa questão”, mesmo em um Estado laico. Segundo os advogados, limitar o tempo de gestação para o aborto legal não é uma questão do direito penal. A intervenção estatal é “mais invasiva e danosa”, alertam.
“O Projeto de Lei, ao sugerir a limitação temporal acima de 22 semanas de gestação para o exercício da norma penal permissiva (abordo sentimental), e ao impor a pena de homicídio àquela menina ou mulher estuprada que, dentre as opções de ser presa pelo crime de aborto, ou gerar um filho do estuprador, optou em realizar o aborto, remonta-nos à idade média, e se assemelha ao banimento da mulher vítima de estupro”, indica o parecer.
Segundo as conselheiras da OAB, obrigar vítimas a manter uma gravidez decorrente de estupro ou que represente grave risco à vida da gestante (outra hipótese de aborto legal) implica em “tratamento desumano, degradante, equivalente à tortura”.
“A obrigação da manutenção da gestação na forma que propõe o PL, impõe às meninas e mulheres verdadeiro castigo por atos que elas não cometeram, pelo contrário, foram vítimas em razão de sua vulnerabilidade, porém, na contramão do que se prega no estado de bem estar social, o que o legislador pretende é aplicar-lhes ‘tratamento de criminosa’ estigmatizando-as e conferindo a elas o etiquetamento social de assassinas”, ressalta o parecer.
Fonte: Página 8