Para OAB, PL do Estuprador é inconstitucional, inconveniente e ilegal
O Projeto de Lei 1904/24, conhecido como PL do Estuprador, recebeu mais uma avaliação negativa. Desta vez, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que o considerou inconstitucional, inconveniente e ilegal em parecer aprovado por aclamação nesta segunda-feira (17) pelos 81 conselheiros federais da entidade. O documento também destaca que o PL viola a laicidade do Estado e deve ser arquivado.
“A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, destaca o relatório.
Para analisar o projeto — de autoria do bolsonarista Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), com a assinatura de outros 32 deputados —, a OAB criou uma comissão especial, formada apenas por mulheres — sete, no total. A análise, cujo teor é de caráter técnico-jurídico, também pede o arquivamento da proposta e será encaminhada às presidências da Câmara e do Senado.
O documento diz, ainda, que “o texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil”.
E prossegue: “Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”.
O parecer trata de elementos de saúde pública; do campo penal e criminológico; da violação a princípios constitucionais penais, de humanidade, razoabilidade e proporcionalidade das penas.
Também aborda aspectos constitucionais e relativos aos direitos humanos e da violação ao princípio da laicidade do Estado. Sobre este ponto, destaca que “as igrejas possuem legítimo e indiscutível direito de expressar sua opinião em qualquer que seja o assunto, assim como qualquer outra organização da sociedade civil, no entanto, não se pode vincular a produção de uma norma que regra a vida da sociedade a qualquer dogma ou convicção religiosa, eis que tal conduta retira o caráter laico do Estado”.
Outro ponto sobre o qual o relatório se debruça trata da violação à dignidade, vedação à tortura e a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.
O parecer salienta que obrigar meninas e mulheres “ao dever da manutenção da gravidez forçada proveniente de estupro ou que represente grave risco à vida da gestante, sem dúvidas se alinha àquilo que o Estado brasileiro, outrora, já vedou em sua norma Maior (art. 5º, I, II), isto é, a infringência de tratamento desumano, degradante, equivalente a tortura que, hoje repudiamos e combatemos”.
O documento trata, ainda, da vedação ao retrocesso da segurança jurídica e do estado de direito; da violação aos princípios da igualdade, da honra e da segurança e de tratados e convenções de direitos humanos violados pela proposta.
Por fim, o parecer conclui que o PL “padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade pelas violações exaustivamente apontadas”, motivo pelo qual se manifesta “pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história”.
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