A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou a Enel no Rio Janeiro, na quinta-feira (13), em R$ 13,067 milhões. Para notificar a empresa, o órgão encaminhará ofícios ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Se recorrer na Justiça, a companhia perderá o direito a uma redução de 25% no valor da multa.

A pena é outra demonstração dos riscos e limites da privatização nos serviços públicos em geral – e nos de energia em particular. Os ofícios da Senacon exortam o ministério e à Aneel a proporem medidas para a Enel Rio, o que pode incluir intervenção administrativa ou revogação da concessão no Rio de Janeiro.

Conforme despacho publicado no Diário Oficial da União, a multa milionária se deve a violações da Enel ao Código de Defesa do Consumidor, à interrupção do serviço essencial de fornecimento de energia e à demora no restabelecimento. O valor da multa levou em conta “a gravidade da prática infrativa, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida, a condição econômica da empresa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

A empresa italiana de distribuição de energia também é questionada em outros estados. No Ceará, a Assembleia Legislativa abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os péssimos serviços prestados pela Enel, que, em abril, tomou uma multa de R$ 10 milhões de reais por falta de energia no Ano-Novo.

Já em São Paulo, uma série de apagões deixou regiões do estado – em especial a capital paulista – sem fornecimento de energia entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024. A Senacon já havia multado a Enel São Paulo em mais de R$ 13 milhões no começo de junho. Antes, fora multada em R$ 166 milhões.

Todas as multas devem ser revertidas, dentro do prazo, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O não pagamento levará a Enel para a lista de empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União.

A Senacom agrega que qualquer associação da crise a eventuais eventos climáticos será desconsiderada. De acordo com o órgão, “quedas de raios, chuvas e tempestades são eventos relacionados à natureza e aos riscos da atividade empreendida”.