Homem quebra relógio | Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, nesta sexta-feira (21), para condenar a 17 anos de prisão, Antônio Cláudio Alves Ferreira, envolvido nos ataques golpistas, em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança do Palácio do Planalto destruindo o relógio histórico trazido ao Brasil por Dom João VI, em 1808. A peça foi enviada para restauro na Suíça no começo de 2024.

Antônio Ferreira está preso desde 23 de janeiro na cidade de Uberlândia, no interior de Minas Gerais. Ele optou por permanecer em silêncio no depoimento à PF (Polícia Federal).

Relator do caso, Moraes escreveu, no voto oferecido, que Antônio Ferreira foi o responsável pelo vandalismo ao relógio. A decisão do ministro cita depoimentos de testemunhas que comprovam a acusação.

Os outros 10 ministros do STF ainda precisam votar na sessão virtual da Corte. Para que Ferreira seja de fato condenado a 17 anos de prisão, a maioria precisa concordar com o relatório de Moraes. A votação vai até a próxima sexta-feira (28).

Os ministros podem inocentar o réu ou divergir do relator em relação ao tempo de prisão. O voto ocorre no plenário virtual do STF, quando os ministros votam por meio do sistema eletrônico da Corte.

Segundo Moraes, Ferreira foi um dos que tentou abolir a democracia brasileira ao invadir os prédios dos Três Poderes.

“Restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede dos Três Poderes da República”, afirmou o ministro no voto.

“Está comprovado, tanto pelos depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, quanto pelas conclusões do Interventor Federal, vídeos e fotos realizados pelo próprio réu e outros elementos informativos, que ANTONIO CLAUDIO ALVES FERREIRA, como participante e frequentador do QGEx e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça”, escreveu na decisão Moraes.

Ele tentou ainda “abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede dos Três Poderes da República”, acrescentou o magistrado.

Fonte: Página 8