Luciano Hang é condenado por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro
O dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 85 milhões por coagir seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018.
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o MPT, Hang realizou campanha política dentro de lojas da Havan com participação obrigatória dos empregados, com ameaça de demissão e fechamento de lojas caso Jair Bolsonaro perdesse a eleição. Os empregados ainda eram obrigados a responder enquetes promovidas pela própria Havan, informando em quem votariam.
“Os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores, valendo-se de métodos humilhantes, vexatórios e, até mesmo, de ‘pesquisas eleitorais’ obrigatórias sem qualquer respaldo em lei”, afirmam os promotores do caso.
De acordo com a sentença, cada loja da Havan existente na época deve pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral, cerca de R$ 1 milhão deve ser pago por danos morais e cada funcionário empregado até outubro de 2018 deve receber R$ 1 mil por danos morais individuais. Os valores ainda estão sujeitos a juros e correção monetária. O valor calculado pela Justiça ultrapassa R$ 85 milhões.
O juiz Carlos Alberto Pereira, já em 2018, havia considerado que o empresário havia reeditado o “voto de cabresto” em suas lojas, com uma “conduta flagrantemente amedrontadora” contra os empregados.
Na sentença, o juiz afirmou que o empresário “não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.
“O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger”, diz outro trecho da decisão.
Fonte: Página 8