Foto: Gustavo Moreno/STF

Após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quarta-feira (19), o julgamento de um conjunto de 13 ações que questionam diversos trechos da Reforma da Previdência aprovada no governo Bolsonaro, em 2019, que alterou as regras de aposentadoria de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.

As ações ADI’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que questionam dispositivos da reforma, foram apresentadas por entidades que representam setores do serviço público – defensores públicos, integrantes do Ministério Público, juízes, auditores fiscais, delegados da Polícia Federal – e por partidos políticos.

Apesar de já existir maioria formada para invalidar pelo menos três pontos da reforma, como, por exemplo, o que permitia a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas em caso de déficit nas contas, e as regras com tratamento diferenciado de mulheres do regime público e privado, com a suspensão, não há data para a retomada do julgamento.

Outro ponto em que também já conta com a maioria do plenário para tornar sem efeito é o trecho que considera nula a aposentadoria que foi concedida no Regime Próprio de Previdência (o do serviço público) que tenha usado contagem de tempo na iniciativa privada, sem o efetivo recolhimento da contribuição.

As ações começaram a chegar ao STF logo após a aprovação das mudanças nas regras da Previdência. De acordo com os autores das ações, existiram inúmeras irregularidades na tramitação da matéria no Poder Legislativo, além de violação de princípios constitucionais – entre eles, vedação ao confisco, isonomia e capacidade contributiva.

Fonte: Página 8