Alexandre de Moraes Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A Polícia Federal prendeu, na sexta-feira (31), dois suspeitos de ameaçarem a família do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes. As informações são da CNN Brasil.

Segundo relatos dados à emissora, um deles é fuzileiro naval e foi preso no Rio de Janeiro. O outro alvo foi preso na Vila Clementino, Zona Sul de São Paulo. Contra eles, foram cumpridos 2 mandados de prisão preventiva e 4 de busca e apreensão.

Pelo fato de um deles ser militar, a Marinha acompanhou a operação da PF, no Rio de Janeiro.

A PF não se manifestou oficialmente sobre a operação até o momento.

O ministro Alexandre de Moraes acumula, pelo menos, a relatoria de 4 casos emblemáticos, que atraem muita atenção para ele: os inquéritos das fake news, das milícias digitais, dos atos antidemocráticos de 2021 e da tentativa de golpe de Estado, em 8 de janeiro de 2023.

Daí, que a extrema-direita o tem na ‘alça de mira’ permanentemente.

Mas esta não foi a primeira vez que o ministro sofreu esse tipo de ameaça.

Em 3 de maio de 2020, apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro (PL) foram presos em flagrante durante protesto, em frente ao prédio do ministro, em São Paulo. Na ocasião, eles foram liberados após prestarem esclarecimentos na delegacia.

Segundo informou a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) foram presos: um engenheiro, de 64 anos, e um autônomo, de 58 anos. Foram presos em flagrante por difamação, injúria, ameaça e perturbação sossego alheio. Já um empresário, de 35 anos, foi autuado por perturbação de sossego e, após registro do termo circunstanciado, foi liberado.

Em seguida, a Justiça de São Paulo proibiu os dois de manterem qualquer contato com o ministro, pessoal ou indireto, por qualquer meio de comunicação, devendo manter distância mínima de 200 metros.

E, finalmente, em maio de 2022, os criminosos foram condenados a 19 dias de prisão, em regime aberto, por perturbação de sossego. Na sentença, o magistrado ressaltou que ambos desmereceram à Justiça ao descumprirem as medidas cautelares impostas, demonstrando conduta com tendência à prática delituosa.

Fonte: Página 8