MPF denuncia cinco ex-agentes da ditadura por morte de Marighella
Cinco ex-agentes da ditadura foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) acusados de envolvimento na morte de Carlos Marighella, ex-deputado federal comunista e histórico guerrilheiro contra a ditadura militar.
Marighella, responsável pela Aliança Libertadora Nacional (ALN), foi executado em novembro de 1969 em operação com mais de trinta policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo, comandados por Sérgio Paranhos Fleury.
Respondem por homicídio qualificado do “inimigo público número um” da ditadura:
- Amador Navarro Parra;
- Djalma Oliveira da Silva;
- Luiz Antônio Mariano; e
- Walter Francisco.
O outro denunciado é ex-integrante do Instituto Médico Legal (IML) Harry Shibata. Ele é acusado de falsidade ideológica por forjar o laudo que determinou a causa morte. Shibata omitiu fatos que comprovavam a execução, como a curta distância dos disparos e lesões que indicam a tentativa de Marighella em se proteger dos tiros.
Antes da execução outros integrantes da ALN haviam sido capturados e torturados como forma dos agentes viabilizarem o ataque. A emboscada retratada no filme que leva o nome do guerrilheiro ocorreu na Alameda Casa Branca.
Marighella estava desarmado e laudos periciais revelaram que ele recebeu quatro tiros, a curta distância. A versão de que houve reação foi desmentida e a arma ‘plantada’ pelos policiais como se fosse dele não tinha suas impressões digitais.
De acordo com o MPF, os agentes tinham controle da situação e mesmo que ocorresse alguma reação – o que não aconteceu – eles deveriam tê-lo levado preso.
“O que se verifica é que, desde o início, a intenção da repressão era matar Marighella, e não o prender com vida”, disse o procurador da República, Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia.
Direitos Humanos
A denúncia apresentada pelo MPF atende ao estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que já condenou o Brasil por duas vezes por atos da ditadura.
Como explica o Ministério Público Federal em São Paulo, “o país aderiu voluntariamente à jurisdição do órgão e, portanto, é obrigado a cumprir suas sentenças”. As decisões estabelecem que o Estado brasileiro realize medidas para investigar e responsabilizar ex-agentes da ditadura envolvidos em casos de tortura, morte e desaparecimento forçado. Como também impede que o judiciário nacional utilize a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), instrumento de autoperdão no que toca os militares, para barrar processos.
*Informações MPF