Líder do movimento Black Lives Matter, Mckesson, ao ser detido durante protesto no Estado de Luisiana | Foto: Max Becherer/AP

A Suprema Corte dos Estados Unidos, ao resolver não ouvir a ação do movimento Black Lives Matter (Vidas Negras Importam, BLM, sigla em inglês) em defesa do ativista DeRay Mckesson, revoga, na prática, o direito ao livre protesto em três estados do sul dos EUA: Luisiana, Mississipi e Texas.

A decisão, tomada nesta segunda-feira (16), de não ouvir a petição denominada Mckesson V. Doe, culmina uma perseguição de anos pelo tribunal do Quinto Circuito, em uma cruzada contra De Ray Mckesson, ativista destacado do BLM, que teve início quando ele organizou um protesto diante de uma estação de polícia no Estado de Luisiana em 2016.

A perseguição redundou em uma ação movida contra DeRay Mckesson, um dos organizadores de protestos do BLM em Baton Rouge contra o assassinato de Alton Sterling por policiais. Na ação se tenta responsabilizar Mckesson pelo fato de um manifestante ter arremessado uma pedra que atingiu e feriu um policial referido no processo como Policial John Doe.

Ocorre que a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos confere direitos de liberdade de expressão, de imprensa, de reunião e o direito de petição ao Governo para reparação de queixas. E com a decisão da Suprema Corte do país fica valendo a decisão do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Quinto Circuito que tecnicamente aboliu em parte a Primeira Emenda para esses três Estados.

No próprio processo, consta que Mckesson não é responsável pelo arremesso da pedra e, pelas leis dos EUA, os organizadores de protestos não podem ser responsabilizados pelas ações violentas de seus participantes, proporcionando proteção para o livre exercício do direito de protestar. Até aqui a lei deixava claro que ninguém tem total controle dos participantes de protesto.

Já o caso defendido na ação Mckesson v. Doe, mostra que a acusação cria exceções à Primeira Emenda porque ignora qualquer proteção constitucional a organizadores de protestos e responsabiliza DeRay Mckesson por qualquer incidente ocorrido durante o protesto, mesmo sem nenhuma evidência de sua culpabilidade no caso.

Além de tentar responsabilizar o organizador pelo arremesso da pedra, as acusações incluem fatos como o de que “o protesto começou em frente à delegacia de polícia, obstruindo o acesso ao edifício, falha em dissuadir manifestantes de roubar garrafas d’água e liderar o protesto em uma rodovia pública”.

Mckesson, de acordo com a Primeira Emenda, estaria protegido pelo direito ao protesto.

Ainda há a possibilidade da Suprema Corte dos EUA reverter essa draconiana posição do Tribunal do Quinto Circuito e assim restaurar os direitos conferidos pela Primeira Emenda nesses três Estados. Segundo a Juíza da Suprema Corte, Sonia Sotomayor, quando a Corte decidiu não ouvir o caso ela “não expressa nenhuma visão dos méritos”. De qualquer forma, enquanto a Corte Suprema se omitir, o que vai valer é a decisão do Quinto Circuito.

Fonte: Papiro