Foto: Ricardo Stuckert/PR

A falsa tese do suposto “poder moderador” das Forças Armadas, defendida por bolsonaristas golpistas, foi rejeitada por todos os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que inclui os mais alinhados ao ex-presidente. Com a decisão, reafirma-se que a Constituição não prevê este papel aos militares. 

O julgamento virtual termina nesta segunda-feira (8), mas todos os ministros já depositaram seu voto. O último foi Dias Toffoli, para quem a tese é uma “aberração jurídica”. O processo foi relatado por Luiz Fux.

A interpretação torta desse dispositivo — o famoso artigo 142 — tem sido usada pela extrema direita nos últimos anos como forma de manipular a lei a seu favor, buscando um mecanismo autoritário de intervenção nos poderes constituídos de verniz legal — ou falsamente  “dentro das quatro linhas” como gosta de dizer Jair Bolsonaro. 

O artigo 142 da Constituição diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. 

Conforme a decisão do STF, a Constituição não permite “intervenção militar constitucional” e nem abre espaço para rupturas democráticas. O esclarecimento acerca da questão deu-se em resposta a uma ação do PDT que questionava a definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição, a hierarquia e a atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

De acordo com o ministro relator, apesar da lei mencionar que o presidente da República tem “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes”.

Segundo Fux, considerar as Forças Armadas como um “poder moderador” significaria “considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”.

O ex-ministro da Justiça, Flávio Dino, destacou que “não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”. 

Ele também defendeu que a decisão final do Supremo seja enviada a todas as organizações militares, inclusive as escolas de formação, como forma de combater as mentiras em torno do uso desse dispositivo — no entanto, dos onze ministros, cinco foram favoráveis à proposta. 

Com agências

(PL)