Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu, na terça-feira (16), efeito suspensivo para a decisão que afastou Pietro Adamo Sampaio Mendes da presidência do Conselho de Administração da Petrobrás.

O efeito suspensivo significa que foi recebido recurso e a decisão dada anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcello Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3, que atendeu recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União), e precisa ser analisada pelo colegiado, que poderá optar por ratificar ou derrubar a medida.

De qualquer forma, o episódio pode ser considerado vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após revés na semana passada, em momento de turbulência na Petrobrás.

Pietro Mendes havia sido afastado do Conselho de Administração da Petrobrás, na última quinta-feira (11), por liminar expedida pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração do executivo também foi suspensa até julgamento em definitivo.

A ação que originou o caso foi apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), alegando que Pietro Mendes ocupava o comando do conselho da estatal de forma ilegítima.

O executivo foi indicado para o cargo pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD).

O autor da ação sustenta que o processo de nomeação não seguiu a elaboração da lista tríplice por empresa especializada (headhunter) e com experiência comprovada, conforme prevê o estatuto social da Petrobrás.

Ele alega ainda que o fato de o executivo acumular função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do MME (Ministério de Minas e Energia) configura conflito de interesse.

No recurso apresentado ao TRF, a AGU argumentou que as deliberações do Cope (Comitê de Pessoas) por conflito de interesse com a companhia e a União “possuem caráter meramente opinativo” e que o governo federal “não vislumbrou óbice jurídico a impedir a eleição” e cita pareceres favoráveis emitidos pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda, e pela Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia.

Fonte: Página 8