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O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) manifestou “indignação” com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contrária aos aposentados e pensionistas, em julgamento que altera a “revisão da vida toda” no INSS.

Por 7 votos a 4, o STF julgou, nesta quinta-feira (21), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111) e referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata da regra de transição para os cálculos de aposentadoria. O artigo define que segurados filiados à previdência social até a data de edição da lei de 1999 teriam a aposentadoria calculada com base nas contribuições apenas a partir de julho de 1994. A regra prejudicou aqueles que tiveram suas maiores contribuições antes de 1994, recebendo benefícios menores do que teriam direito.

Ao referendar o artigo, o Supremo muda sua própria posição, invalidando a revisão da vida toda, que corrige essa distorção da lei. A revisão foi aprovada pela maioria dos ministros do STF (6 votos a 5), em dezembro de 2022, e definiu que o aposentado poderia acionar a Justiça para que fossem incluídas todas as suas contribuições ao INSS no cálculo da média salarial, inclusive anteriores à 1994, se considerasse mais vantajoso. 

“Lamentável a decisão do STF em julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que estavam paradas desde 1999 no Supremo e que tratavam da regra de transição definida pela Lei 9.876/1999, que definiu a regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria. A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs, impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício”, afirma nota do Sindnapi.

Para João Badari, especialista em direito previdenciário e diretor de demandas judiciais do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), os aposentados já ganharam duas vezes, em plenário e em instâncias superiores, e o tema já estava pacificado. “Aí desenterram 2 ADI — que não tratam da Revisão da Vida Toda —, e por meio dessas, conseguiram anular o julgamento. Usaram as ADI como embargos infringentes”, disse.

De acordo com o Sindicato dos Aposentados, a decisão “gera grande insegurança jurídica ao conceder um direito e depois retirá-lo”. “Partilhamos com nossos sócios a indignação desse triste dia na história da Justiça de nosso País”, afirma o sindicato, lembrando que continuam “firmes na luta pelos direitos dos aposentados, pensionistas e idosos, no trabalho diário pela cidadania e distribuição de dignidade à população”.

Para se ter uma ideia do que vem sendo surrupiado pela decisão do STF, de acordo com caso específico discutido na corte, um aposentado questionava o cálculo de sua aposentadoria, fixada pela regra de transição em R$ 1.493. Segundo a defesa, caso fossem consideradas as contribuições anteriores a julho de 1994, o valor da aposentadoria seria de R$ 1.823, um total de R$ 330 a mais no bolso do aposentado. 

Mas, já para a AGU (Advocacia-Geral da União), que intercedeu pela “integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro”, contra o direito dos aposentados, a decisão foi considerada vitoriosa. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a decisão “evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo”. O argumento apresentado pela União foi o de “prejuízos estimados em R$ 480 bilhões”, valor diversas vezes questionado por entidades e especialistas. 

“AÇÃO DE EXCEÇÃO” 

De acordo com Badari, o governo não considera que o processo de revisão da vida toda “é uma ação de exceção” que beneficiaria 31,28% dos aposentados e pensionistas que se aposentaram após março de 2012 até 13 de novembro de 2019, segundo o próprio INSS. “E o órgão previdenciário vai além, pois supõe que no máximo um em cada dois aposentados que teria direito a ação, ajuizaria o processo”.

Em 2022, quando Bolsonaro também já inflava os números, alegando um prejuízo de “R$ 360 bilhões”, e um “quem é que vai pagar?”, os números já eram questionados. “O INSS alegou no processo que o custo seria de R$ 46,4 bilhões em dez anos, e em nova nota (que não está no processo) o custo é de R$ 360 bilhões em 15 anos, para isso afirmou que a revisão seria pleiteada por 51.900.451 beneficiários. Para chegar neste número ele utilizou 36.952.754 benefícios que estão cessados, e portanto, não poderão entrar nesta conta, pois não estão ativos. E também utilizou mais 60.487 benefícios que estão suspensos, e não deveriam também estar nesta conta”, afirma Badari em artigo. 

“Isso se mostra uma maneira clara de inflar os números, você alega que cabe revisão até mesmo para quem não recebe benefício. Após desconsiderarmos, por razões óbvias, os benefícios cessados e suspensos, chegamos a um número de 14.887.210 benefícios ativos concedidos após o ano de 1999”, ressalta. 

Para os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia, a lei é constitucional, no entanto, não interfere no julgamento do recurso da Revisão da Vida Toda. Para eles, a votação da ADI não poderia influenciar em julgamento já consolidado da revisão da vida toda, com placar de 6 a 5.

Fonte: Página 8