Lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documento falso tornam o filho “04” réu pela Justiça
A Justiça do Distrito Federal aceitou denúncia e tornou réu Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro (PL), e mais outras 5 pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso.
A família inteira — os 4 filhos, as ex-mulheres, as respectivas mães deles, e atual esposa — todos estão envolvidos em malfeitos, sob a liderança do ex-chefe do Executivo.
A decisão foi proferida, na última segunda-feira (25) pela 5ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do DF, após denúncia — que está sob sigilo — apresentada pelo Ministério Público contra Jair Renan.
Jair Renan, o filho “04”, que atualmente “assessora” o senador Jorge Seif (PL-SC), em Balneário Camboriú (SC), forjou, segundo a denúncia, resultados financeiros de empresa, em que é sócio, a RB Eventos e Mídia, para obter empréstimos bancários no valor de R$ 698 mil, que não foram quitados.
A instituição financeira também moveu processo para a cobrança da dívida e obteve decisão favorável para o pagamento de R$ 360 mil.
Em fevereiro, a PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal) apresentou o relatório final da investigação e indiciou Jair Renan e o ex-instrutor de tiro dele, Maciel Alves.
Em agosto do ano passado, o órgão cumpriu mandados de busca e apreensão contra ambos.
Ao jornal Folha de S.Paulo, a defesa de Jair Renan alegou que ele foi vítima de golpe praticado por terceiros. A defesa de Alves diz que seu cliente é inocente.
Mais novo dentre os 4 filhos homens de Bolsonaro, Jair Renan, tem 25 anos, é o único que não fez, por enquanto, carreira política, tendo se estabelecido durante o governo do pai como organizador de eventos em Brasília.
Há informações que ele deve disputar as eleições municipais pelo PL (Partido Liberal) de Balneário Camboriú, como vereador.
Em 2021, ele chegou a ser investigado por suspeita de tráfico de influência, após produtora que prestava serviços para o governo ter fotografado e filmado festa de inauguração de uma de suas empresas, sem que tivesse recebido pagamento para isso.
O caso acabou arquivado por falta de provas.
Fonte: Página 8