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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o direito dos aposentados à revisão da vida toda está sendo rechaçada por advogados, especialistas da área e entidades de aposentados. Na última quinta-feira (21), o Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111) e referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata da regra de transição para os cálculos de aposentadoria, mudando a sua própria posição, aprovada em 2022. 

De acordo com diversos especialistas ouvidos por entidades e pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do STF, que estabelece agora que os segurados não podem mais incluir as contribuições anteriores a 1994 para o cálculo da aposentadoria, prejudicando os que tiveram as suas maiores contribuições antes desse ano, também traz “incertezas a respeito da situação dos aposentados e causa insegurança jurídica”.

Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e especialista em Direito Previdenciário, lamenta a decisão: “é uma pena acontecer isso, porque estamos falando de um processo antiquíssimo, em que houve várias decisões favoráveis aos segurados, e agora isso tudo cai por terra. O Brasil tem que analisar essa falta de segurança jurídica, essa mudança permanente de jurisprudência, de modo que hoje você ganha, amanhã você não ganha. Hoje você tem direito, amanhã você não tem direito”, disse o especialista.

Já sobre a verdadeira confusão gerada pelo STF, o professor e advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que “o STF esqueceu de modular os efeitos da decisão que tomou, principalmente em relação aos casos de aposentados que conquistaram o direito na Justiça de receber antecipadamente, gerando mais insegurança jurídica do que essa reviravolta radical em apenas dois anos”.

Sobre a decisão do STF ter sido baseada em ADIs, Saraiva diz que o Supremo causa “embaraço processual”, já que “a decisão das ações diretas de inconstitucionalidade atropelam até mesmo o recurso apresentado pelo INSS” no RE julgado em 2022.

“A decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade atropela até mesmo o recurso do INSS, que não tinha em princípio aptidão de gerar um efeito tão drástico como o que será causado pela decisão das ADIs”, disse.

“Ao analisar o escopo dos embargos de declaração propostos pelo INSS (no RE julgado em 2022), o efeito mais danoso seria a anulação sob o fundamento da reserva de plenário e a matéria voltaria a ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirma o advogado. Segundo ele, “a norma mais benéfica sempre foi algo muito forte em direitos sociais, trabalho e previdência. Esse conceito foi subvertido. Diante da dicotomia de duas regras, tradicionalmente se aplica a mais vantajosa ao trabalhador”, disse.

Em relação aos argumentos do governo de que a revisão da vida toda causaria um impacto para a União de R$ 480 bilhões, os especialistas afirmam que “fogem completamente da realidade da ação, trazendo um custo inverídico para a sociedade”. De acordo com João Badari, que atuou no caso como amicus curiae pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev), as revisões são excepcionais e o impacto seria de R$ 3 bilhões em 10 anos.

Como afirma Lariane R Del-Vechio, sócia do ABL Advogados e especialista em Direito Previdenciário, “não são todos os benefícios que têm direito à revisão da vida toda”. “A revisão é uma ação de exceção, e não para todos os benefícios. Se não se achar uma solução para a revisão da vida toda, acredito que essas tutelas serão cortadas. No nosso escritório temos muitos processos sobre o tema, mas são pouquíssimas as tutelas concedidas”, disse.

Fonte: Página 8