Criança recebe a primeira dose da vacina contra a Covid-19 no Rio de Janeiro | Foto: Prefeitura do Rio

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) agiram para barrar a iniciativa de gestores bolsonaristas contra o direito das crianças à vacinação e a exigência do comprovante de imunização pelas escolas.  

O ministro Cristiano Zanin, suspendeu decretos de 20 cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a Covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais.

Na quinta-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu prazo de cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), um entusiasta do fim da exigência de vacinação, apresente uma manifestação sobre a declaração em que afirmou que não seria exigida de nenhuma criança o esquema vacinal completo para se matricular na rede pública de ensino do estado.

Zanin atendeu a um pedido do PSOL, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.

O ministro determinou ainda, na decisão assinada na noite de quinta-feira (15), que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), principalmente a vacinação de crianças contra a Covid-19.

“O direito de todos os brasileiros de viver em um ambiente sanitariamente seguro deve se sobrepor a pretensões individuais de não se vacinar. Além disso, quando se trata de menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, aponta o ministro em sua decisão.

Zanin explicou que no caso cabia a concessão de liminar por causa da proximidade da volta às aulas em Santa Catarina. “Prevê a Lei 9882/1999 que, em caso de relevância e urgência, pode o relator deferir medida de urgência ad referendum do Plenário.”

O ministro também lembrou a atuação recente do Supremo sobre o tema durante a crise sanitária imposta pela Covid-19.

“Nessa linha, é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas, sim, do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado.”

Diante disso, ele suspendeu todos os decretos municipais catarinenses e solicitou que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre a matéria.

Fonte: Página 8