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O Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior após dois anos de investigações que apontaram uma série de irregularidades durante a pandemia de Covid-19 cometidas pela empresa. De acordo com a apuração, a empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que os profissionais prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral.

A decisão pela judicialização se deu em razão da recusa, pela operadora, em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que Prevent se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na Prevent, e de pacientes e familiares, se confirmaram e as vítimas cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o equivalente a 10% do faturamento líquido do grupo entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal), após ouvir cerca de 60 profissionais e produzir e 37 mil documentos. Entre esses, protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outras provas.

São alvos na ação, protocolada na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6) os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo, Andrea Parrillo, Maria Aparecida Fagundes Parillo) e mais seis empresas do mesmo grupo.

O objetivo da medida é fazer com que a operadora de saúde, além de indenizar os atingidos, adote uma série de medidas para prevenir e combater o assédio moral contra funcionários. “O valor da indenização requerida foi fixado com base em critérios legais e corresponde a 10% do faturamento líquido obtido pelo grupo empresarial conforme balanços dos anos de 2020 e 2021”, afirmou promotor de Justiça dos Direitos Humanos – Área da Saúde Pública, Arthur Pinto Filho.

Para os proponentes, “o dano moral a ser fixado deve considerar a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas ao Covid, a violação da autonomia médica, com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada, e a realização de estudo com seres humanos sem a autorização da CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa)”.

Denúncias publicadas pela imprensa e relatórios produzidos por CPI’s levaram os procuradores a instaurar os inquéritos para a coleta de provas. “A partir de matérias jornalísticas e do apurado por Comissões Parlamentares de Inquérito, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquéritos civis e criou uma força-tarefa. A partir daí, analisamos milhares de páginas de documentos e ouvimos cerca de 60 testemunhas”, disse a procuradora do Trabalho Lorena Porto.

A obrigação do uso do chamado Kit Covid – composto por medicamentos sem eficácia comprovada para o tratamento da doença – tornou-se protocolo interno e tinha de ser seguido compulsoriamente, sob pena de “castigos” aos médicos. A punição era de diversos tipos, e consistia em perda ou realocação de plantões e até em demissões, nos casos extremos.

Também membro do MPT, o procurador Murillo Cesar Muniz destacou que a força-tarefa permitiu traçar linhas de investigação por meio de diversas vertentes, usando, inclusive, documentos da própria Prevent Senior para corroborar provas produzidas. “Ficou demonstrado que a empresa não conduziu bem a gestão de proteção aos trabalhadores”, sustentou.

Ao g1, a Prevent Senior disse que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação e que, “atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

Fonte: Página 8