Foto: Sérgio Lima/AFP

A Procuradoria-Geral da República enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, parecer contrário à progressão do regime de prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira.

Atualmente, ele está preso em regime fechado no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro, onde cumpre pena de 8 anos e 9 meses, em regime fechado.

Em abril de 2022, Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

De acordo com a defesa, somando o tempo que ficou preso antes da condenação, o ex-parlamentar tem direito a passar para o regime semiaberto por ter cumprido 16% da pena.

Ao opinar contra a progressão de regime, o vice-procurador da República, Hindenburgo Chateaubriand, entendeu que o cálculo feito pelos advogados levou em conta o cometimento de crimes sem violência e não pode ser utilizado no caso concreto.

“Este órgão ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido, porque o cálculo desenvolvido pela defesa considerou, para fins de transferência para regime menos rigoroso, o cumprimento de 16% da pena a ser computado em casos de crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, não aplicável ao caso concreto”, está escrito no parecer da PGR.

Após receber o parecer da PGR, Alexandre de Moraes vai decidir sobre o pedido de progressão de regime.

No ano passado, o Supremo anulou o decreto de graça constitucional concedido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) para impedir o cumprimento da pena de Silveira.

A Corte entendeu que o decreto é inconstitucional por desvio de finalidade de Bolsonaro para beneficiar Silveira, que são amigos e correligionários políticos.

Em 20 de abril de 2022, Silveira foi condenado, na AP (Ação Penal) 1044. Ele já estava preso preventivamente por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.

No dia seguinte à condenação, Bolsonaro concedeu a Silveira indulto individual (ou graça constitucional). Mas, dia 10 de maio de 2022, o plenário da Corte anulou a medida, por entender que houve desvio de finalidade na concessão.

Na decisão, o relator da ação penal observou que a condenação se tornou definitiva — transitou em julgado — em 9 de agosto de 2022, não havendo mais possibilidade de recurso nem obstáculos ao início do cumprimento da condenação.

Fonte: Página 8