Fiscal do Carrefour estava presente no espancamento de João Alberto | Foto: Reprodução

Uma desembargadora no Rio Grande do Sul afirmou que a morte de um homem negro espancado no Carrefour em 2020 não tem a ver com racismo. Rosaura Borba, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), não acredita que o assassinato de João Alberto Freitas tenha relação com o fato de que o homem de 40 anos era negro e pobre. 

Beto Freitas, como era conhecido, foi espancado até a morte no dia 19 de novembro de 2020, em uma unidade do Carrefour, em Porto Alegre, capital gaúcha.

O voto dela, emitido em 12 de dezembro de 2023, abriu espaço para a defesa dos réus recorrerem da decisão e tentarem deixar a acusação contra os agressores mais branda. 

O caso está na segunda instância do TJ-RS, ainda com a possibilidade de recorrer em nível federal. O homicídio de João Alberto Freitas se tornou processo depois de denúncia do Ministério Público (MP), que caracterizou o homicídio como de motivo torpe, quando há o entendimento de que o crime foi estimulado por algo supérfluo. O possível preconceito contra Beto, por ser um homem negro e pobre, é visto como uma razão torpe, que torna o crime mais passível de pena.

A decisão em segunda instância, depois da juíza de primeira instância Lourdes da Silva decidir que o caso é um homicídio triplamente qualificado, é resultado de um acórdão, um voto de três desembargadores acerca do caso. 

Para o crime contra João Alberto Freitas, dois desembargadores votaram pela continuidade do motivo torpe, por conta de racismo, contra a desembargadora Rosaura Borba. 

Com isso, a defesa dos réus recorreu para que mais desembargadores do TJ-RS votem acerca do caso. A expectativa é que o resultado saia ainda no primeiro semestre de 2024.

Para o desembargador Sandro Portal, que também está no caso, “os dados acostados, todavia, não permitem excluir a hipótese de que o ofendido, também por força da cor de sua pele e de sua condição socioeconômica, foi abordado de maneira intensa, não se podendo excluir que também a virulência com que foi contido seja decorrência de sua condição racial”.

Apesar da contestação de Rosaura Borba acerca da motivação torpe, todos os desembargadores entenderam que o caso se trata de um crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Mantido, esse acórdão encaminha o caso para um júri popular.

A juíza Lourdes da Silva decidiu, em novembro de 2022, que os seis acusados de participarem da morte de João Alberto Freitas, conhecido como Beto Freitas, no dia 19 de novembro de 2020, devem responder ao caso em júri popular. 

A magistrada compreendeu que existem provas suficientes, como os laudos médicos e as imagens, de que João Alberto foi morto por “asfixia mecânica por sufocação indireta”. Os seis réus do caso, Kleiton Santos, Magno Borges, Adriana Dutra, Giovane da Silva, Paulo da Silva e Rafael Rezende vão responder por homicídio triplamente qualificado, em razão do ato ter motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Magno Borges e Giovane da Silva tiveram a prisão mantida pela juíza, assim como Adriana Dutra, que segue em prisão domiciliar. O Ministério Público, responsável por acusar os seis envolvidos, acredita que Beto Freitas foi morto por conta da sua condição social e racial. A defesa dos réus alegaram legítima defesa, por afirmarem terem sido golpeados por Beto.

O júri popular é visto com bons olhos pelos advogados que defendem a família de João Alberto Freitas. Por conta da comoção acerca do crime, há a expectativa de responsabilização dos agressores diante dessa modalidade de julgamento, que conta com a participação de membros da sociedade civil. A condenação dos agressores pode ser vista como uma atuação do judiciário no combate ao racismo.

A defesa dos agressores tem tentado desqualificar Beto Freitas o descrevendo como um homem violento e que usava frequentemente substâncias ilícitas.

Os advogados de defesa dos agressores de João Alberto Freitas recorreram em primeira instância da decisão da juíza Lourdes da Silva e pedem nulidade do processo, ou seja, que o fato seja analisado novamente desde o início e o caso não vá para júri popular.

As defesas de Kleiton Santos, Magno Borges, Adriana Dutra, Giovane da Silva, Paulo da Silva e Rafael Rezende pedem ações variadas, em alguns casos a absolvição, em outros que o crime não seja analisado como homicídio doloso, quando há intenção de matar, e seja observado como lesão corporal ou homicídio culposo, quando não há intenção de tirar a vida da vítima.

Fonte: Página 8