Sessão da Corte Suprema de Israel rejeita a 1ª das leis de Netanyahu para suprimir o Poder Judiciáiro | Foto: Jonathan Zindel/Flash90

A Corte Suprema de Israel rejeitou, por 8 votos contra 7, o golpe parlamentar engendrado pelo governo de Netanyahu que, na prática, suprimia a independência do Poder Judiciário.

Além, disso, por uma margem maior, 12 dos 15 juízes reiteraram a autoridade do Judiciário israelense de exercer a revisão judicial das chamadas leis básicas.  

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 1º de janeiro, determinando nula a legislação recentemente aprovada por pequena maioria no parlamento israelense que derrubava a cláusula da Razoabilidade, um dos instrumentos da limitada democracia israelense que permitia ao Judiciário revogar uma lei que fira a racionalidade. Era a primeira de uma série de emendas que visavam manietar o Judiciário e implantar um regime ditatorial e sem qualquer freio no já limitado sistema político israelense que padece do mal de origem que é um Estado implantado com base no suposto supremacismo judaico na Palestina com uma legislação discriminadora dos habitantes árabes em Israel e ainda mais usurpador e violento nos territórios palestinos apropriados por Israel após a Guerra do Seis Dias em 1967.

A ex-presidente da Suprema Corte, Esther Hayut, assim escreveu em seu parecer subscrito pela juíza Anat Baron, ainda nas audiências iniciais do processo: “Não é possível restringir o Judiciário através da Lei Básica sem ferir o princípio da separação dos poderes e o princípio do Estado de Direito que são duas das mais importantes características de nosso sistema. Tal violação no coração de nossa narrativa fundacional não se sustenta”.

A Juíza Hayut defendeu que o Judiciário, ao contrário do preceituava a tentativa de golpe de Netanyahu e seu governo fascista, “deve ter a autoridade de declarar inválida uma Lei Básica que, de alguma forma, excede a autoridade do parlamento”.

Ela observou que a defesa do Poder Judiciário é mais importante ainda no caso de Israel em que a legislação ainda não foi consolidada em uma Constituição (com as regras magnas sendo ainda um conjunto de leis que se juntam para formar a claramente provisória Lei Básica, que não passou pelo crivo de eleição de uma casa constitucional ou um voto publicitário aprovando uma Carta Magna).

Aliás, a não existência de uma Casta Magna no caso de Israel não ocorre por acaso. Uma Constituição teria que, forçosamente, aportar direitos iguais a todos os cidadãos, sejam eles judeus ou árabes, o que seria impossível formular em um regime excludente de uma parcela de 20% de sua população, como é o caso dos palestinos e, ainda mais grave, quando se trata do conjunto da população palestina, somando a dos territórios ocupados e os refugiados espalhados pela diáspora desde a limpeza étnica de 1948.

A derrota da tentativa golpista de Netanyahu se dá em meio ao genocídio perpetrado pelas forças invasoras israelenses em Gaza e pela intensificação da repressão na Cisjordânia sob repúdio mundial e após 40 semanas de manifestações por todo Israel contra o golpe engendrado por Netanyahu e seus apoiadores.

Fonte: Papiro