Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Governo, centrais sindicais e representantes de empregadores chegaram a acordo sobre a regulamentação do trabalho no comércio nos domingos e feriados.

As novas regras constarão de uma portaria que será editada até o início de fevereiro. O texto trará uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados, como farmácias e postos de gasolina, por exemplo.

Em novembro de 2023, o governo publicou uma portaria sobre o assunto, invalidando uma outra portaria do governo Bolsonaro, que concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio sem acordo coletivo de trabalho. A medida publicada em 2023, no entanto, logo foi invalidada, após grande pressão dos empregadores e da Câmara dos Deputados, pois obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados em todos os setores.   

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ressaltou que o ajuste feito na nova portaria é justo.

“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, disse.

“Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”, disse em entrevista coletiva após o anúncio o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Ainda de acordo com Marinho, “a portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]”.

O representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua, esclareceu que a lei não tratará das atividades ligadas a serviços, mas apenas ao comércio de produtos. Portanto, bares, restaurantes e hotéis não terão necessidade de acordo coletivo, no entanto, os supermercados necessitam de convenção para abrirem aos feriados.

Fonte: Página 8