Foto: Agência Brasil

Nesta quinta-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) que institui o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR).

A medida consiste no “fomento e financiamento de serviços públicos destinados ao cuidado e à higiene pessoal da população em situação de rua, por meio da disponibilização de espaços e equipamentos públicos que proporcionem apoio e atendimento às atividades de cuidado pessoal”.

Os pontos de apoio serão instalados de forma progressiva em municípios com mais de 500 mil habitantes. O PAR funcionará, conforme o ministério, de maneira articulada às Unidades da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tais como os Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP), os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e os Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias.

Os espaços criados deverão “oferecer serviços guarda de bens e de pertences, informações e cuidados básicos de saúde e higiene pessoal, orientando a população usuária sobre outros direitos e serviços”.

Política Nacional

Em julho deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o cumprimento efetivo da Política Nacional para a População de Rua.

Com isso, o MDHC institui a iniciativa com vias de cumprir mais um passo da Política Nacional, que será lançada ainda este ano.