George Washington de oliveira Souza, Wellington Macedo de Souza e Alan Diego dos Santos. Fotos: Lula Marques e Antônio Cruz/Agência Brasil e Rinaldo Morelli / Agência CLDF

A Advocacia-Geral da União entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quinta-feira (23), para cobrar indenização dos bolsonaristas golpistas que tentaram explodir um caminhão-tanque nos arredores do Aeroporto de Brasília na véspera do Natal de 2022. O valor estabelecido é de R$ 15 milhões, relativo a dano moral coletivo causado pela ofensa à democracia e à segurança aeroportuária.

“A ação visa dar concretude a evidências reunidas no relatório da CPMI do 8 de janeiro e consolidar uma cultura institucional de democracia defensiva no Brasil”, assinala o procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa Almeida. “As instituições funcionam, de forma articulada e em múltiplas instâncias de responsabilização, contra os agressores da democracia”, completa.

Além de colocar em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros no dia 24 de dezembro — data em que a circulação de pessoas e bens em aeroportos de todo o país é mais intensa –- , a AGU argumenta que os três extremistas agiram para “causar tamanha comoção social que desencadeasse a decretação de estado de sítio e intervenção militar”. 

O objetivo, continua, era impedir o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, de assumir o cargo, “afrontando, desta forma, um valor fundamental da sociedade brasileira: a própria democracia”. 

A peça encaminhada à Justiça do DF foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) e utiliza como fundamento as provas reunidas nos processos que já resultaram em condenação penal de Wellington Macedo de Souza, George Washington de Oliveira Souza e Alan Diego dos Santos Rodrigues (atualmente presos na Penitenciária da Papuda), bem como no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro que pediu o indiciamento dos três pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado.

Segundo, advogado da União Carlos Eduardo Dantas de Oliveira Lima, que atuou na elaboração da ação, “os graves fatos ocorridos no dia 24 de dezembro de 2022 merecem exemplar punição pelo ordenamento jurídico, para que eventos semelhantes nunca mais voltem a acontecer”. 

Com agências

(PL)