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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (19) duas ações de Bolsonaro contra o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

O tribunal julgou improcedente a ação (Aije 0601382-04) por suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022.

A decisão foi unânime e acompanhou o voto do corregedor-geral eleitoral e relator do processo, Benedito Gonçalves.

Na ação, a coligação Pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro afirmaram que o então candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores, além de pedir votos em momento não permitido pela legislação.

Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que a presença dos veículos de comunicação foi uma constante para todas as candidaturas pela cobertura da imprensa no dia da votação. Ele lembrou que, tradicionalmente, os veículos acompanham o momento do voto dos principais candidatos.

Segundo o relator, a cobertura não se focou exclusivamente em atos de Lula e nem o favoreceu, bem como todas as acusações apresentadas não se mostraram capazes de violar a liberdade do exercício do voto e conceder vantagem competitiva relevante aos investigados.

O TSE também julgou improcedente a ação (Aije 0601312-84) que pedia a inelegibilidade de Lula e Alckmin.

Bolsonaro e a sua coligação Pelo Bem do Brasil acusavam Lula e Alckmin de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha.

A decisão teve como base o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Na ação, os autores afirmaram que Lula e Alckmin utilizaram recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, consistente no uso da ferramenta Google Ads para divulgar anúncios pagos que buscavam encobrir e dissimular a verdade dos fatos.

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves disse que a jurisprudência do TSE tem se ocupado de conciliar o uso legítimo da contratação de impulsionamento com a circulação democrática de informações na internet.

Ele apontou que precedentes da Corte indicam que a priorização paga de resultados pode ser usada para chamar a atenção do eleitorado, desde que: para conferir destaque positivo a determinada candidatura; por iniciativa de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações; e que o conteúdo seja identificado como anúncio pago.

“Quanto aos resultados alcançados pelo anúncio, não se provou qualquer imposição à vontade das pessoas usuárias. O anúncio foi exibido na página de resultados aproximadamente 5 milhões e 200 mil vezes, mas foi efetivamente acessado 480 mil vezes, de forma voluntária. A chamada “taxa de cliques” foi portanto de pouco mais de 9%. Ou seja, em 91% das vezes em que o anúncio foi exibido, ele foi ignorado”, argumentou Gonçalves.

Fonte: Página 8