Protesto em frente à Kiss após decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), por quatro votos a um, manter a anulação do júri que condenou quatro pessoas — com penas de 18 a 22 anos de prisão — pelo incêndio da boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS). A tragédia matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas. Com a decisão, que apontou irregularidades processuais, tanto o júri quanto as penas perdem a validade. 

Este é mais um capítulo na tortuosa história de idas e vindas que marca o processo. A condenação inicial aconteceu em dezembro de 2021, oito anos após o incêndio. Na ocasião, foram condenados ao regime fechado os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão. 

Em agosto de 2022, o júri foi anulado após julgamento, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, de recurso da defesa dos réus, o que levou à soltura dos mesmos. Dentre as razões alegadas estavam a realização do sorteio de jurados fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal e uma reunião reservada entre o juiz e os jurados sem a participação das defesas ou do Ministério Público. 

A decisão do STJ é resultado da análise de um recurso do Ministério Público contra a anulação, que teve início em junho e foi suspensa após pedido de vistas do ministro Antonio Saldanha Palheiro. 

Naquela ocasião, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, defendeu acolher o recurso e restabelecer o júri e as condenações por entender que a defesa não teria apresentado elementos que mostrassem prejuízo causado aos réus.

No julgamento retomado hoje, o relator apontou que a reunião do juiz presidente com os jurados desperta “uma preocupada suspeita” de possível influência. Já os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz mantiveram a anulação. Ainda será avaliada pelo Ministério Público, junto aos familiares da vítima, a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).  

Às vésperas do julgamento no STJ, Paulo Carvalho, integrante da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria e pai de uma das vítimas declarou ao jornal Zero Hora: “Consideramos que foi absurda a anulação do júri por questões processuais, assim como não tem sentido terem se passado 10 anos sem que ninguém tenha sido responsabilizado”. 

Com agências

(PL)