Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Senado Federal entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Após o piso ser aprovado pelo Congresso, o Supremo condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios a uma “assistência financeira complementar” prestada pela União. Outra mudança foi a condição do pagamento do piso aos profissionais do setor privado, que passa a depender da aprovação do valor em acordo coletivo. 

A Advocacia-Geral do Senado, que pede a aplicação “plena e imediata” da Lei do Piso, argumenta que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e que o STF feriu o princípio de separação dos Poderes da República ao agir como legislador.

De acordo com a lei, o piso para enfermeiros é de R$ 4.750, enquanto técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50%.

Para a presidente da Federação Nacional de Enfermeiros, Solange Caetano, o fato do STF ter desrespeitado uma decisão legítima do Poder Legislativo ao modificar a lei para incluir detalhes relacionados à jornada de trabalho, que não estavam originalmente na pauta, é um ponto de preocupação, pois o Supremo deveria ter se limitado a avaliar a constitucionalidade da lei, sem adicionar novos elementos. 

“Este é um argumento forte porque, de fato, o STF modificou a lei no sentido de que incluiu questões relacionadas à jornada de trabalho que não eram questionadas na inicial. A ADI era para falar da inconstitucionalidade da lei, sim ou não. E de repente a lei foi mantida, mas foram incluídas coisas que não tinham sido questionadas. Então, no nosso ponto de vista, sim, legislou e, portanto, a gente está entendendo que, por respeito aos poderes, o Supremo deveria voltar atrás”, afirmou Solange em entrevista ao Portal Vermelho, 

Além das condicionantes para o setor público, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior à máxima permitida pela legislação, como os funcionários do setor privado, que têm carga variável entre 30h, 36h e 40h semanais, ou 12 por 36 horas. Além da carga horária, pela decisão do Supremo, o piso deverá ser pago apenas em caso de acordo coletivo. 

Os advogados do Senado sustentam que os acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor à Constituição para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional, além de violar a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e privado.

O recurso apresentado pelo Senado deve ser analisado pelo STF, que deve se posicionar sobre a questão. Em suas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a iniciativa busca implementar o piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional.

Fonte: Página 8