Foto: TSE

Como forma de combater fraudes à cota de gênero nas eleições de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai apreciar, nos próximos dias, uma proposta de súmula normalizando a regra, conforme anunciado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (17). 

A decisão foi tornada pública ao fim do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em 2020.

“Na última sessão, a ministra Cármen Lúcia já havia destacado a necessidade do TSE estabelecer um regramento sobre esse tema. Diante disso, abri um procedimento administrativo para, daqui a uma ou duas semanas, colocar em votação uma súmula do Tribunal em relação a fraudes à cota de gênero. O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as Eleições 2024”, explicou Moraes.

De acordo com a lei eleitoral, os partidos e coligações devem destinar o mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres. Conforme entendimento do TSE, as fraudes para encobrir o descumprimento da cota podem gerar a cassação dos candidatos envolvidos.

As fraudes ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres, cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas não há campanha efetiva e repasses de recursos do fundo eleitoral para campanha.

“A Justiça Eleitoral está vigilante. O TSE dá mostras muito firmes de que não tolerará candidaturas fictícias. Se insistir com o registro de candidaturas femininas fictícias, o resultado é esse: aqueles que por ventura forem eleitos às custas dessa fraude perderão seus mandatos”, disse a ministra substituta do TSE Edilene Lobo à TV Brasil. 

Com informações Agência Brasil e TSE

(PL)