STF tem 5 votos por descriminalizar porte de maconha para consumo
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) registrar cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um contrário, o ministro André Mendonça pediu vistas nesta quinta-feira (24), suspendendo o julgamento do recurso sobre o tema.
Não há data para a retomada da votação, mas Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário da Corte. Até o momento, votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes — relator do caso —, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber. O único voto contrário à descriminalização, até agora, foi do ministro Cristiano Zanin.
Mendes reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. “Entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busque parâmetros objetivos entre usuário e traficante”, destacou.
Diante do pedido de vistas, a presidenta do STF, Rosa Weber, que se aposenta em setembro, decidiu adiantar seu voto. Para a ministra, a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários.
Ela também defendeu que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. “As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico”, argumentou. Disse, ainda, que “essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”.
Outro voto que seguiu neste mesmo caminho foi o do ministro Luís Roberto Barroso. “Para quem acha que é importante reprimir, há outro caminho, que não é prender menino pobre de periferia. O caminho seria monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar a fronteira”, explicou.
No caso do voto contrário do ministro Cristiano Zanin, ele reconhece discrepâncias na aplicação judicial do artigo 28, que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização.
Mas, de acordo com o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.
O julgamento em pauta no STF diz respeito ao artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006) e foi provocado por um recurso apresentado pela defesa de um condenado, pedindo que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da droga.
Com informações do STF e Agência Brasil
(PL)