Extinção de parcelamento sem juros atinge comércio e serviços | Foto: Tânia Rêgo/ABr

“É inadmissível que o Parcelamento Sem Juros – grande aliado dos consumidores, varejistas e empreendedores – seja extinto, taxado ou alterado”, afirmam entidades do comércio, do setor de serviços e de defesa dos consumidores, que lançaram nesta terça-feira (23) o “Manifesto pelo direito de continuar fazendo compras parceladas sem juros”.

A proposta de acabar com o parcelamento sem juros com o cartão foi defendida pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, em audiência no Senado, que, ao invés de explicar o motivo que manteve a taxa básica de juros por um ano em 13,75%, arrochando o crédito, os investimentos e o consumo das famílias, resolveu atacar o parcelamento sem juros no cartão de crédito, modalidade esta que impõe os extorsivos juros ao consumidor de 437% ao ano, os maiores juros reais do mundo, com aval do BC.

O fato é que o que tem que ser limitado são os juros extorsivos do rotativo do cartão de crédito, o que não tem nada a ver com a proposta de acabar com o parcelamento sem juros no cartão cuja modalidade, ao contrário, impulsiona o consumo.

Segue o manifesto das entidades da íntegra.

“O Parcelamento Sem Juros com cartão de crédito faz parte da vida de milhões de brasileiros. De acordo com o Datafolha, 75% da população tem o hábito de parcelar as compras. O que muitas pessoas não sabem é que esse direito está em risco de ser extinto, taxado ou limitado.

Estão se aproveitando das discussões sobre a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito, que está em 437% ao ano, para tentar restringir o Parcelamento Sem Juros (ou “as compras parceladas sem juros”). Autoridades já começaram a cogitar essa hipótese em público.

O Parcelamento Sem Juros é fruto da livre concorrência, benéfica ao consumidor. Nenhuma instituição é obrigada a oferecê-lo. Restringir o Pagamento Sem Juros é restringir a competição e privar a população, o varejo e a economia como um todo de uma ferramenta essencial. Limitar o número de parcelas ou criar taxas para desestimular o parcelamento afeta justamente quem mais precisa.

Indispensável para a população, comércio e serviços

Para o consumidor, o Parcelamento Sem Juros é a oportunidade de adquirir um produto ou serviço em condições que se encaixem melhor em seu orçamento, muitas vezes atendendo a necessidades urgentes, sem comprometer a própria estabilidade financeira.

O Parcelamento Sem Juros é fundamental na vida do brasileiro. Tanto para compras do dia a dia como roupas e remédios, quanto para pagar suas contas e conseguir facilitar conquistas maiores como geladeiras, eletrônicos, viagens e reformas. Isso promove a inclusão social e o desenvolvimento econômico sustentável.

As Micro e pequenas empresas podem ser muito afetadas com qualquer mudança, pois utilizam o Parcelamento Sem Juros para sustentar seus negócios até como capital de giro. Varejistas em geral impulsionam as vendas e fidelizam clientes por meio dessa modalidade.

O Parcelamento Sem Juros não pode ser associado a uma ideia de irresponsabilidade financeira.

Fundamental para a economia

Metade das transações no cartão de crédito no Brasil são compras parceladas sem juros, movimentando 1 trilhão de reais em 2022. Isso equivale a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Banco Central.

O impacto de restringir o Parcelamento Sem Juros seria imenso. De acordo com estudo da LCA Consultores, geraria um aumento no custo de crédito de 35% e uma retração de até 27% no volume de crédito. O varejo perderia ainda 190 bilhões de reais em vendas, gerando um efeito dominó sobre os outros setores da economia.

É inadmissível que o Parcelamento Sem Juros – grande aliado dos consumidores, varejistas e empreendedores – seja extinto, taxado ou alterado. A livre concorrência deve prevalecer.” Assinam o manifesto as seguintes entidades: Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Abipag (Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos), Abranet (Associação Brasileira de Internet), Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados), ACAD Brasil (Associação Brasileira de Academias), Alobrás (Associação de Lojistas do Brás), Conecta, Parcele na Hora, Euroconsumers Brasil e Nova Univinco (União dos Lojistas da Rua 25 de Março e Adjacências).

Fonte: Página 8