Foto: Agência Brasil

As centrais e confederações sindicais estão em mobilização para que o Supremo Tribunal Federal (STF) acate Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que questiona a idade mínima para a aposentadoria especial do INSS. 

O julgamento avalia o pedido de mudança no que foi estabelecido pela reforma da Previdência de 2019, pedindo a derrubada da idade mínima para trabalhadores que arriscam sua saúde e vidas e “dão o melhor de si pelo bem-estar geral da sociedade”. Para as entidades, com a mudança, a aposentadoria especial, na prática, deixa de existir.

Algumas das profissões inseridas nesta categoria são das áreas de mineração, metalurgia, frigoríficos, profissionais de enfermagem, de tratamento de esgoto e limpeza urbana, entre outros. “Estes trabalhadores arriscam suas vidas em atividades profissionais de alto risco, precisam de garantias que assegurem proteção a si mesmos e a seus familiares, no caso de prejuízos à saúde e até mesmo a morte durante a execução destes serviços”, afirma carta enviada ao Supremo pelas centrais e confederações.

“Lembramos que a aposentadoria especial não é um privilégio, mas um direito fundamental à saúde e à vida”, afirmam as centrais e confederações. As entidades alertam que dados da própria Previdência mostram “que o número de acidentes e doenças do trabalho já aumentou e tende a aumentar se os critérios de idade permanecerem no patamar estabelecido pela Emenda Constitucional 103, o que na prática representa o fim da aposentadoria por condição especial de trabalho”.

Para o diretor da CNTI, José Reginaldo, nos últimos anos vivemos um momento da história em que tivemos reveses muitos significativos, com mudanças muito ruins na Previdência. Mas nenhuma delas afetou tanto o direito da aposentadoria especial do trabalho, prejudicando trabalhadores que correm o risco de vida, de saúde, além de serem categorias essenciais na sociedade”. 

“Temos agora, com a mobilização das centrais sindicais, confederações, da ANFIP, a chance efetiva de mudar lógica da reforma previdenciária. Estamos discutindo esse tema desde 2020, trouxemos o debate para o STF e temos a oportunidade de se retomar a garantia da aposentadoria especial”, afirma Reginaldo. A entidade realizou uma live sobre o tema nesta quinta-feira (27). Confira vídeo a seguir:

Um documento assinado pela Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT), pela Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET), pelo Instituto Trabalho Digno (ITD) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), também ressalta “a emergência em sustentar a eficácia legal originária da única proteção coletiva previdenciária, a Aposentadoria por Condição Especial de Trabalho, cujo primordial objetivo do benefício é a redução do tempo de exposição laboral como ato preventivo àqueles segurados que trabalham em ambiente de risco, bem como externar a preocupação com o requisito etário criado na Emenda Constitucional n.º 103, de 2019”.

MUDANÇAS

A reforma mudou o cálculo do benefício para trabalhadores em situação de risco, estabelecendo uma idade mínima para a aposentadoria. Antes, o benefício era concedido por tempo de serviço (15, 20 ou 25 anos, a depender do agente nocivo). Com a reforma, acrescenta-se uma idade mínima a esse tempo de serviço (55, 58 ou 60 anos respectivamente).

Os que já trabalhavam antes da reforma entram na regra de transição, que inclui um sistema pontuação mínima: 66 pontos (para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição); 76 pontos (para 20 anos) e 86 pontos (para 25 anos de efetiva exposição).

Um exemplo do impacto real da reforma na vida do trabalhador foi explicitado em reportagem da CUT sobre o tema: “Antes da reforma, um trabalhador que iniciou a vida profissional aos 20 anos de idade, com 25 anos de exposição a agente nocivo comprovado, conseguia a aposentadoria especial aos 45 anos de idade. Com a reforma, esse trabalhador com 25 anos de trabalho em local insalubre, para somar 86 pontos, precisará ter 61 anos de idade para se aposentar pela especial”.

“Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial, com os 80% maiores salários desde 1994. Com a reforma, a aposentadoria especial passou a considerar a média de todos os salários, sendo 60% desta média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres. Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens por 40 anos”, explica a matéria.

A votação está empatada em 1 a 1: o relator do caso, ministro Roberto Barroso, votou a favor da lei da reforma, mantendo as regras atuais de aposentadoria, e o ministro Edson Fachin, mesmo antes da devolução do processo após o pedido de vista, votou e se posicionou a favor dos trabalhadores e declarando as alterações da reforma como inconstitucionais. O julgamento, que havia sido suspenso em março por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski (que se aposentou em abril), foi retomado na última sexta-feira (23), e tem prazo de votação até esta sexta (30).

Fonte: Página 8