Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os profissionais da enfermagem afirmaram que irão manter a mobilização em defesa da implementação do piso salarial da categoria. De acordo com as entidades, seja nas negociações coletivas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), seja no debate jurídico, as entidades ressaltam que não irão ceder a pressões para aceitar remuneração abaixo do piso aprovado em lei nacional.

Conforme a definição do Supremo, a remuneração básica no setor privado deve ser precedida de negociação entre empregados e empregadores e, na ausência de acordo em um prazo de 60 dias contados a partir da publicação da ata do julgamento, prevalecerá o piso definido em lei. Para o diretor da Federação Nacional dos Enfermeiros, Jorge Henrique de Sousa, a obrigatoriedade de uma negociação coletiva pode dificultar o pagamento do piso. “Em junho tentamos pressionar o Supremo para que aplicasse a lei na íntegra, no entanto, ela veio com a prerrogativa de um instrumento de negociação coletiva como uma parte do processo de aplicação do piso no setor privado. Avaliamos que essa é mais uma forma de dificultar a aplicação da lei”, avalia.

“Mesmo com a decisão apontando para a necessidade de aplicação após 60 dias, isso não tira a possibilidade de uma judicialização nos Estados e municípios. Assim, os sindicatos deverão estar atentos com as negociações para que possamos ter logo em seguida a aplicação do piso salarial para os profissionais da rede privada”, alerta Henrique.

Para o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS), a categoria não cederá às ameaças de demissões para rebaixar o piso nas negociações coletivas. “Todo o gestor de empresa de saúde tem de respeitar a Regulamentação 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que dispõe sobre o dimensionamento do quadro da enfermagem. Isso significa que nenhuma empresa de saúde poderá ter quadro abaixo dos percentuais dispostos na regulamentação. Se alguma gestão quiser demitir alguém, terá de pagar todos os direitos trabalhistas, e ainda terá de repor o quadro de profissionais pagando, da mesma maneira, o piso da enfermagem”, disse o sindicato.

De acordo com o Fórum Nacional da Enfermagem (FNE), a decisão ainda pode ser revertida no próprio Supremo uma vez que “o julgamento ainda está indefinido, já que nenhuma tese atingiu o percentual mínimo de seis votos”. “A orientação deve ser por manter as mobilizações”, afirma, argumentando que como o mérito da Lei não foi julgado, ainda “vamos lutar para garantir a Lei na íntegra”. 

Outra questão repudiada pelas entidades na decisão do STF é a vinculação de jornada de 44 horas semanais para a remuneração dos novos salários. Sobre esse ponto em particular, o Fórum Nacional da Enfermagem planeja entrar com embargos de declaração. “Muitos profissionais trabalham um tempo menor e seriam prejudicados, com redução no que recebem atualmente”, disse a presidente da entidade, Solange Caetano.

Em artigo publicado no jornal O Povo, no último dia 3, Natana Pacheco, do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) escreveu: “Nós, do Conselho Regional de Enfermagem, continuaremos na nossa missão de cobrar as autoridades competentes para que a Lei 14.434, aprovada no ano passado, que define o piso salarial dos enfermeiros de R$ 4.750 e as equivalências de 70% e 50% aos técnicos de Enfermagem e auxiliares, seja cumprida pelas instituições de saúde, tanto públicas como privadas. (…) O sentimento predominante é de pertencimento a uma luta justa e que trará dignidade para uma categoria tão dedicada e merecedora”.

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