Foto: Ingrid Anne/Fotos Pública

O Sindicato de Hospitais, Clínicas e Laboratórios (SindHosp) de São Paulo publicou, na última semana, uma orientação para que os estabelecimentos particulares provisionem os recursos para pagamento do piso da Enfermagem.

A orientação foi comemorada pelo Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen) que considerou como uma “conquista histórica da categoria”. Com a orientação, as folhas de pagamento da competência julho de 2023, a serem pagas até o quinto dia útil de agosto 2023, deverão estar adequadas aos novos valores.

“Em 15/05/2023, de forma bastante surpreendente, o ministro Luís Roberto Barroso reviu parcialmente a cautelar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que representa o SindHosp em nível nacional. Com a decisão, que suspendeu parcialmente a liminar, os pisos salariais para os profissionais de enfermagem devem ser pagos conforme valores previstos na nova legislação. Entre outras orientações, saiba quando os estabelecimentos privados devem efetuar o pagamento dos novos pisos”, diz a orientação do SindHosp.

O piso salarial nacional é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras, e foi sancionado pelo presidente Lula no dia 12 de maio, após aprovação no Congresso Nacional.

A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos explicou que, embora a decisão do ministro Luís Roberto Barroso preveja a possibilidade de negociação coletiva para os profissionais da iniciativa privada, para sua implementação, “o piso se aplica a toda categoria, tanto no setor público como no setor privado, independentemente de convenção ou acordo coletivo”.

No setor público, o Ministério da Saúde deve repassar, até 1º de julho, recursos complementares para garantir o pagamento do piso. Municípios com dados cadastrais desatualizados, que resultem em inconsistências no repasse, terão que pagar valores retroativos.

Fonte: Página 8