Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, portaria que estabelece os requisitos, condições e procedimentos  para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívida de Pessoas Físicas — o Desenrola Brasil. Cerca de 70 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas pela medida, de acordo com estimativas do governo.

O objetivo do Desenrola Brasil, conforme apontado pelo Ministério da Fazenda, é recuperar as condições de crédito de Devedores que possuam dívidas negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. 

Segundo a economista Carla Beni, da Fundação Getúlio Vargas, o programa — lançado no dia 5 de junho — poderá reduzir em até 40% a inadimplência no país, que hoje atinge mais de 66 milhões de pessoas, ou 40% dos brasileiros adultos, conforme dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), divulgados em maio. 

Um nova portaria deverá ser publicada, na qual serão estabelecidos o valor a ser cobrado dos credores pelos agentes financeiros a título de ressarcimento pelos custos da prestação do serviço de financiamento; o limite de garantia do Fundo de Garantias de Operações (FGO) e e os critérios adicionais a serem observados no processo competitivo, entre outras questões. 

Para o programa, foram criadas duas faixas com regras diferentes. Confira. 

Faixa 1

A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) e ainda para  devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil. 

Podem ser renegociados todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

Faixa 2

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações.

Para esse grupo, não podem ser renegociadas dívidas do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.

Credor

Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.

As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.

Para mais informações, acesse aqui espaço no site do Ministério da Fazenda que detalha o programa. 

Com agências 

(PL)