Fachada do STF | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido feito pelos deputados bolsonaristas Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) para tentar impedir que o presidente Lula indique o advogado Cristiano Zanin ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz Valcir Spanholo afirmou que não há nada na indicação que seja contra os critérios estabelecidos pela Constituição Federal e que caberá ao Senado Federal fazer a sabatina com o indicado e aprová-lo.

“Não há margem constitucional para se interpretar como inválida a solução técnica que, conforme demonstrado, vem sendo aplicada, em nosso país, há mais de um século”, demonstrou o juiz.

Nikolas e Alexandre Ramagem dizem que Lula cometeu desvio de finalidade ao nomear um advogado que já trabalhou na sua defesa.

A Constituição, como apresentou o juiz Valcir Spanholo, “não define regra específica sobre a competência para deflagrar o procedimento de escolha”.

Alexandre Ramagem, que é amigo da família Bolsonaro, foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no antigo governo.

Jair tentou indicá-lo para ser diretor-geral da Polícia Federal, mas foi impedido por uma decisão do STF, que apontou desvio de finalidade por quebrar a impessoalidade, a moralidade e o interesse público.

O presidente Lula, ao anunciar a indicação de Zanin, disse que o advogado “se transformará em um grande ministro da Suprema Corte. Conheço suas qualidades, formação, trajetória e competência. E acho que o Brasil irá se orgulhar”.

O ministro da Justiça e ex-juiz, Flávio Dino, ressaltou que Cristiano Zanin “preenche plenamente os requisitos constitucionais para a indicação presidencial ao Senado, visando à nomeação para compor o STF”.

Cristiano Zanin foi indicado para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, em abril de 2023.

O ex-ministro comentou que Zanin “é um experiente e combativo advogado que preenche todos os requisitos constitucionais para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Será, com certeza, um magistrado competente e imparcial”.

Fonte: Página 8