Mais de 1,1 mil bolsonaristas já viraram réus por atos golpistas
Um novo conjunto de 131 bolsonaristas que participaram do atos golpistas de 8 de janeiro tornaram-se réus por decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, até o momento, são 1.176 as ações abertas, de um total de 1.390 acusações formais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A sessão virtual que analisou esse bloco de denúncias foi encerrada às 23h59 desta segunda-feira (29). A principal acusação, em todos os casos, é a de incitação à animosidade das Forças Armadas contra Poder constituído e de associação criminosa.
As denúncias têm como alvo pessoas presas no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos ataques às sedes dos Três Poderes.
Além do relator Alexandre de Moraes, votaram favoravelmente ao recebimento das denúncias os ministros Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator.
Com o recebimento da denúncia e a abertura de ação penal, começa a nova fase de instrução do processo, em que são ouvidas testemunhas de defesa e acusação, por exemplo. Somente ao final dessa etapa é que o STF deverá julgar, caso a caso, eventual condenação dos réus. Não há prazo para que isso ocorra.
Na próxima sexta-feira (2), o STF começa a analisar um novo lote de 70 denúncias, também por meio de sessão virtual, que se estenderá até às 23h59 do dia 9 de junho. Com este sétimo bloco, as denúncias submetidas à Corte somam 1.245.
Todas as análises que estão sendo feitas pelo STF compõem dois inquéritos. O de número 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa. O outro, 4922, investiga os executores materiais. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado.
Com informações da Agência Brasil e STF
(PL)