Doenças respondem por 62% das mortes em presídios no Brasil
Um estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que 62% das mortes ocorridas em prisões do país foram causadas por doenças como insuficiência cardíaca, sepse ou infecção generalizada, pneumonia e tuberculose. A análise foi feita sobre mais de 112 mil casos em que a pena foi extinta devido à morte da pessoa condenada entre os anos de 2017 e 2021.
Já as mortes causadas por ferimento de arma de fogo e agressão por objetos cortantes, penetrantes, perfurantes ou contundentes dentro da unidade prisional, somadas às mortes por enforcamento indireto, chegam a cerca de 25%. Mortes por asfixia mecânica, estrangulamento ou sufocação indireta e as asfixias não especificadas respondem por cerca de 15%.
No caso da tuberculose, nas prisões a taxa de ocorrência da doença chega a ser 30 vezes maior do que a observada na população em liberdade. E o risco de morte por caquexia, ou enfraquecimento extremo, é 1.350% maior para quem está na cadeia em relação à população em geral.
Além disso, o levantamento mostrou que o tempo médio de vida das pessoas depois que saem da prisão é de 548 dias e 28% dessas mortes ocorreram em eventos violentos.
O trabalho, intitulado “Letalidade prisional: uma questão de justiça e saúde pública”, foi coordenado pelas professoras Maíra Rocha Machado, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e Natália Pires de Vasconcelos, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
A intenção foi identificar, nessa base de dados, pessoas que passaram pelo sistema prisional, faleceram e que tiveram a morte identificada nos processos pela extinção da punibilidade. Segundo as pesquisadoras, estar em uma prisão piora os indicadores de saúde a longo prazo, acelerando o envelhecimento das pessoas. Nesse cenário, apontam, a chamada morte natural é, na verdade, o resultado de um longo e tortuoso processo de adoecimento, falta de assistência, definhamento e óbito.
Após fazer o diagnóstico da situação carcerária, o documento recomenda 36 providências, como ações coordenadas para a superação de violações de direitos humanos e a mobilização de juízes e tribunais para garantir medidas estratégicas.
“Temos números e dados que devem nos reorientar sobre a forma como o sistema prisional e o sistema de Justiça Criminal devem funcionar. Não restam dúvidas sobre a letalidade do sistema prisional, não somente no risco à vida, mas também por sua capacidade de neutralizar a pessoa”, explicou Luís Lanfredi, que coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
Com CNJ e Agência Brasil
(PL)