Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (13), a decisão final (acórdão) sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovada em dezembro de 2022 por 6 votos a 5. Com isso, as ações judiciais que estavam suspensas em instâncias inferiores da Justiça podem voltar a tramitar.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz o documento.

Com a decisão, os segurados do INSS passam a poder recalcular suas aposentadorias incluindo na composição da média salarial de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. A discussão se deve a uma reforma na legislação previdenciária, em 1999, que mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que as contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real (1994) não seriam consideradas para o cálculo de benefícios.

A revisão da vida toda não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994. Ela beneficia os trabalhadores que possuíam maiores salários antes do Plano Real, por isso é importante que o aposentado veja se a contabilização das contribuições irá aumentar ou eventualmente reduzir seu benefício antes de entrar com pedido de revisão.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência aprovada pelo governo Bolsonaro em 2019.

Fonte: Página 8