Foto: Adonis Guerra

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a autorizar a volta da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados e, com isso, corrigir um dos maiores baques impetrados ao sindicalismo e aos trabalhadores brasileiros pela Reforma Trabalhista de Michel Temer e aprofundado no governo Bolsonaro.

Após o julgamento do caso ter sido suspenso, na última sexta-feira (21), por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli decidiram antecipar seus votos e acompanhar o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, no sentido do retorno da contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.

Como a ministra Carmem Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio já haviam acompanhado o entendimento, com os votos de Fachin e Toffoli, a corte formou maioria para validar a cobrança da contribuição.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que “a contribuição assistencial é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação”.

Se a medida for aprovada, a volta da contribuição, aprovada a partir de assembleias de categorias, poderá financiar campanhas salariais e lutas pelos direitos dos trabalhadores, fundamentais no fortalecimento do sindicalismo no país.

Conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes, que havia sido contrário à cobrança no passado e agora mudou o seu voto convencido pelos argumentos de Luís Roberto Barroso, que defendeu que a cobrança desde que haja o direito de oposição, “no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades”.

Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, “a contribuição assistencial, com direito de oposição, é essencial para a manutenção da estrutura do sindicalismo que luta por melhores salários, melhores condições de trabalho e pela democracia e pelo desenvolvimento do País”.

O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil Seção Pará (CTB-PA), Cleber Rezende, esclarece que assim como o imposto sindical, a contribuição assistencial foi desobrigada pelo governo Temer, com a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, e depois considerada inconstitucional pelo próprio Supremo, no mesmo ano.

Segundo ele, “só a contribuição dos sindicalizados não garante a condição necessária para resguardar os direitos dos trabalhadores. Na abertura de negociações, o sindicato sempre faz uma assembleia para aprovar o valor que vai financiar a luta da categoria. Tem que ser um valor justo, que não se torne penoso aos trabalhadores, mas que garanta a luta sindical”, diz.

Fonte: Página 8