Foto: Nunes Marques/Divulgação

O julgamento sobre a constitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal, que analisa alternativa de correção do fundo para repor perdas sofridas pelos trabalhadores, foi suspenso nesta quinta-feira (27) após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Nunes Marques, um dos ministros indicados por Bolsonaro, fez o pedido logo no início da sessão, alegando que precisava de mais tempo para analisar o caso, depois de receber documentos do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), argumentando que a taxa está defasada em comparação com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicitou que o crédito dos trabalhadores seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

Com 2 votos contrários à TR, se manifestaram os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, e André Mendonça, que acompanhou o relator. Em seu voto, Barroso afirmou que a Constituição Federal não prevê a correção monetária como um direito subjetivo, mas em seu entendimento a correção feita pela TR é muito baixa e defendeu que o índice seja, no mínimo, igual ao da caderneta de poupança.

“Se concordamos que o FGTS pertence ao trabalhador, o que a União faz é gerir recursos de terceiros. Quem está gerindo recursos tem deveres mínimos de razoabilidade, inclusive para que não haja locupletamento ilícito. O dinheiro fica lá paradinho. E a regra do mercado é: quanto menor a liquidez, maior a remuneração”, disse o relator.

Barroso rejeitou os argumentos da União de que o rendimento do FGTS é baixo porque os recursos do fundo são utilizados para financiar políticas de habitação, saneamento básico e infraestrutura. Segundo ele, os valores que integram o fundo são patrimônio dos trabalhadores, e não patrimônio público.

“Não é legítimo impor a um grupo social o ônus de financiar com seu dinheiro políticas públicas governamentais. Há uma inversão de valores, em que os mais pobres financiam os mais abastados em muitas situações. Ninguém é um meio para realizar fins alheios. Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio”, afirmou o ministro.

Fonte: Página 8