Ação contra ex-deputado que assediou Isa Penna vai à 1ª instância
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (19), que a ação penal contra o ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) deve ser encaminhada para primeira instância.
Ele é réu por importunação sexual por ter assediado a também ex-deputada Isa Penna (PCdoB-SP) no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro 2020.
Cury não foi reeleito nas eleições gerais de 2022 e, por isso, perdeu o foro por prerrogativa de função. Consequentemente, o caso não deve ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP, mas por um juiz de primeira instância da capital paulista.
À Folha de S.Paulo, Isa afirmou que “o caso de assédio flagrado na Alesp já faz dois anos. Nesse tempo, as vítimas sofrem, e seus assediadores ficam aliviados e atrasam o processo o máximo que podem. É uma nova violência, só que dessa vez institucional”.
Entenda o caso
Cury foi flagrado pelas câmeras da Alesp apalpando a lateral do corpo de Isa durante uma sessão plenária em 16 de dezembro de 2020. Ele foi afastado do mandato por seis meses e expulso do Cidadania, seu partido à época.
A investigação contra o ex-parlamentar foi aberta em janeiro de 2021 após Penna ter feito uma denúncia no MP que acusou Cury de ter agido com a intenção “de satisfazer sua lascívia, praticando atos que transcenderam o mero carinho ou gentileza, até porque não tinha nenhuma amizade, proximidade ou intimidade com a vítima, violando assim, também, o seu dever funcional de exercer o mandato com dignidade”.
Cury negou as acusações alegando que abraçou Isa Penna e apenas encostou em suas costelas, não em seus seios. A denúncia foi aceita por unanimidade pelo Órgão Especial em 15 de dezembro de 2021. Na época, o relator do caso foi desembargador João Carlos Saletti, já paposentado.
“A peça inicial acusatória, acompanhada das manifestações das partes, documentos juntados e depoimentos colhidos na fase investigatória, inclusive do depoimento do deputado, descreve adequadamente a conduta do representado, conduta essa que, ao menos em tese, configura o crime previsto no artigo 215-A (importunação sexual), combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas ‘c’ e ‘g’, ambos do Código Penal. A denúncia ofertada preenche os pressupostos do artigo 41 do CPP”, disse Saletti.
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com informações de agências