Foto: Shell/Divulgação

Nesta quinta-feira (9), a Justiça Federal do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar das multinacionais de petróleo Equinor, Petrogal, Repsol, Shell e Totalenergies para suspender a cobrança do imposto sobre as exportações de óleo cru. Com esta decisão, as petroleiras somam três derrotas na Justiça, já que outros dois requerimentos (da Dommo (ex-OGX) e PetroRio para afastar a exigência do tributo também foram negados pelo judiciário na última terça-feira (7).

As petroleiras estrangeiras argumentaram, na ação, que a mudança viola os princípios de reserva de lei complementar, da segurança jurídica, da isonomia, da livre concorrência, da capacidade contributiva e etc. E afirmaram, ainda, que a medida teria como “único objetivo” a arrecadação, “o que viola a materialidade do IE [imposto de exportação] e desnatura a sua essência principal, que é a extrafiscalidade”.

O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afastou tais argumentações afirmando que “o caráter extrafiscal do imposto de exportação não anula a sua função arrecadatória, como técnica de intervenção estatal que deve visar a um desenvolvimento equilibrado e socialmente justo”.

“O tratamento dado pela Medida Provisória nº 1.163/2023 compatibiliza-se com os preceitos constitucionais, razão pela qual tenho por ausente fundamento relevante a amparar a pretensão contida na inicial”, argumenta o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, na decisão que nega o pedido das petroleiras. “Não há qualquer indicação de que o recolhimento da contribuição questionada inviabilizará o exercício da atividade negocial das impetrantes”, acrescenta.

O magistrado também considerou que o imposto não está sujeito ao princípio da anterioridade, já que, como tributo aduaneiro, pode ter suas alíquotas alteradas diante das mudanças no comércio externo, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo. Além disto, Azevedo Silva julgou não haver indícios de que o recolhimento do imposto pode causar risco à atividade das empresas.

As multinacionais Shell, Equinor, Petrogal, Repsol Sinopec e TotalEnergies ingressaram na Justiça para manter os altos lucros que estão obtendo no Brasil com as exportações subsidiadas de petróleo bruto. A cobrança do imposto de 9,2% foi instituída por Medida Provisória do governo (MP 1.163/2023), editada na semana passada, por um período de quatro meses (março a junho).

As petroleiras querem que o Brasil continue sendo um “paraíso fiscal” e que os brasileiros continuem sendo extorquidos com os altos preços dos derivados de petróleo no mercado interno. Uma das vantagens que traz a cobrança do imposto das exportações de óleo cru ao Brasil é a maior possibilidade de ampliar os investimentos em refino no país, como destaca recentemente o engenheiro aposentado da Petrobrás, Paulo César Ribeiro Lima.

“A arrecadação estatal no Brasil é baixíssima quando comparada à de países com reservatórios comparáveis aos do pré-sal. A vantagem da tributação da exportação do petróleo bruto é também gerar investimentos em refino. A segurança jurídica para se tributar essa exportação é absoluta. O Decreto-lei no 1.578/1978 garante ao Presidente da República o direito de reduzir ou aumentar a alíquota de 30%”, explicou Ribeiro Lima, ex-consultor legislativo do Senado e da Câmara dos Deputados.

“O setor de exploração e produção de petróleo do Brasil já conta com benefícios fiscais totalmente desnecessários. Em vez de taxar os lucros extraordinários, o Brasil promove lucros extraordinários. O Brasil está na contramão do mundo. A cobrança do imposto de exportação está longe de garantir uma arrecadação governamental compatível com os padrões internacionais”, acrescentou Paulo Cesar Lima.

O Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro, e o Partido Novo também abraçaram a causa das multinacionais do petróleo que não querem pagar impostos e ingressaram com ações de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão da aplicação do tributo sobre exportações de petróleo cru. A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Página 8