Programa Litígio Zero oferece descontos aos contribuintes
A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero, começou nesta quarta-feira (1) e se estenderá até as 19 horas do dia 31 de março. Por meio da iniciativa se permite que dívidas tributárias que estejam na dívida Ativa da União, na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sejam renegociadas mediante a desistência da discussão do processo. Assim, as pessoas físicas ou empresas que tiverem a aprovação ao programa pagam os valores devidos com descontos e condições especiais.
O programa faz parte das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad para recompor o caixa do governo entregue à mingua por Bolsonaro. Segundo a Folha de São Paulo, somente no Carf existem 30 mil processos e nas delegacias da Receita Federal, mais de 170 mil. Respectivamente, as dívidas são de R$720 milhões e de cerca de R$1 bilhão.
Com o Litígio Zero, como forma de contrapartida que traz benefícios aos dois lados, o governo Lula pretende obter uma receita extraordinária de R$35 bilhões, com ganhos extras pela extinção de conflitos em diversas instâncias.
Adesão
Conforme consta no site da Receita Federal, a adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
De acordo com o órgão, “qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação”.
A partir da formalização do acordo se constitui o reconhecimento pelo contribuinte dos débitos e, assim, o litígio administrativo é extinto.
Descontos
Veja os enquadramentos de adesão e os descontos:
- Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com dívidas de até 60 salários mínimos terão prazo de 12 meses para pagar e podem ter descontos de 40% a 50% do valor total da dívida;
- Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte com dívidas acima de 60 salários mínimos terão desconto de 100% nas multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Além disso, será possível usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Para a análise dos descontos será analisada a capacidade de pagamento do contribuinte. Para outras informações, confira a Portaria que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.
*Com informações Agência Brasil