Novas regras da Agência Nacional de Mineração miram garimpo ilegal
Em meio à série de medidas que vêm sendo implantadas pelo governo federal com o objetivo de combater o garimpo ilegal e a lavagem de dinheiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) — que compõe o Ministério de Minas e Energia — aprovou, nesta quarta-feira (22), novas regras que estabelecem instrumentos de controle da atividade.
Segundo a norma aprovada, os mineradores deverão manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, além o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de dez anos. Deverão, ainda, informar sobre quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.
Outro ponto estabelecido é que as empresas consideradas de médio e grande porte – com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior – deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes.
“A norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”, explica o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa.
Outros projetos em curso, como o de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/CFEM, previsto na Agenda Regulatória da ANM, permitirão que a agência tenha informações mensais sobre todas as operações de compra e venda de minério realizadas no país. Também foi assinado acordo de cooperação entre a ANM e a Polícia Federal para ações específicas de fiscalização e combate à lavra ilegal.