Militares deverão ser julgados pelo STF por atos golpistas
Em decisão tomada nesta segunda-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estabeleceu que caberá à Corte processar e julgar os crimes ocorridos nos atos golpistas promovidos por bolsonaristas no dia 8 de janeiro nas sedes dos Três Poderes, inclusive aqueles cometidos por militares.
O ministro entendeu que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes.
“Nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça Militar da União está presente nessa investigação, pois os citados artigos do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal prevista pela Lei 13.260/16 (Lei Antiterrorismo) ou pelos tipos penais anteriormente citados e tipificados no Código Penal, em especial aqueles atentatórios ao regime Democrático, notadamente porque os crimes investigados não dizem respeito a bem jurídico tipicamente associado à função castrense”, sustentou o ministro.
Moraes apontou ainda que “a responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”.
A partir desse entendimento, o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares relacionados aos fatos.
A decisão foi tomada após a PF ter solicitado autorização para investigar a participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e conexos.
No pedido feito pela PF consta que policiais militares na Operação Lesa Pátria indicaram possível participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.
(PL)