Havan é condenada a pagar indenização por racismo contra funcionária em SC
A Havan foi condenada a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma ex-funcionária por injúria racial. A trabalhadora, contratada em 2018 pela empresa do bolsonarista de primeira ordem, Lucinano Hang, o “véio da Havan”, denunciou seu chefe por ter lhe dito frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “melhora essa cara para não tomar umas chibatadas”, em alusão aos castigos corporais impostos aos negros escravizados no período do Brasil colonial.
Além das frases remetendo aos açoites, o chefe teria mostrado à ex-operadora de caixa da loja de Biguaçu (SC) uma foto de uma antiga negra escravizada e dito: “Achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua”.
De acordo com informações da Folha SP, a trabalhadora relatou o caso a uma gestora de Recursos Humanos (RH). O chefe racista sofreu uma advertência disciplinar, mas, um mês depois, a ex-funcionária foi trocada de função e de gestor.
Em sua decisão, o juiz do trabalho Fabio Augusto Dadalt afirma que a denúncia da ex-funcionária “não é frescura”. “Não é ‘mimimi’. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito”.
“É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto”, diz o juiz. “Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dignidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral”, disse o magistrado.
A juíza Patrícia Sant’anna, diretora da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), elogiou a decisão. “A sentença do juiz Fábio Augusto Dadalt demonstra que o racismo, na nossa sociedade, é estrutural e que não há mais qualquer espaço para admiti-lo, de modo que temos o dever íntimo, ético e social de rechaçá-lo fortemente”, disse.
Em nota desta segunda (6), a Havan disse ser contra qualquer tipo de intolerância e afirmou que possui um código de ética que vai contra esse tipo de atitude e que, querendo eximir-se de qualquer responsabilidade pelo fato, afirmou que “a empresa entende que eventual atitude isolada e velada de seus colaboradores precisa ter punição individual, pois vai contra seus princípios e valores”. A decisão contra a varejista é de primeira instância e cabe recurso, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região.
Fonte: Página 8