Médicos cubanos afastados sob Bolsonaro serão recontratados
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), situado em Brasília, autorizou a recontratação de médicos cubanos que desempenhavam funções pelo programa Mais Médicos.
Os profissionais tiveram o vínculo interrompido sob o governo Bolsonaro quando o Ministério da Saúde transformou o programa – criado em 2013 pela presidenta Dilma Rousseff -, inclusive com a alteração do nome para Médicos pelo Brasil.
A iniciativa de sair do Mais Médicos partiu de Cuba, antecipando um movimento após Bolsonaro fazer críticas ideológicas aos médicos e indicar que faria mudanças como a imposição do exame Revalida (validação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior) e a alteração no pagamento dos salários.
A saída fez com que 8 mil médicos deixassem de atuar, em 2019. A situação contribuiu para que a já combalida saúde no Brasil se tornasse ainda mais precária, com aumento de filas e real abandono de atendimento em áreas periféricas e distantes nas quais os cubanos atuavam.
Estima-se que 1,7 mil intercambistas cubanos tenham ficado no Brasil e partiu da associação que os representa o pedido de reintegração concedido pela justiça.
Na análise dos documentos da Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Aspromed), o desembargador observou a importância da renovação dos vínculos, sendo que os médicos podem auxiliar na crise que envolve os povos indígenas.
“O programa permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”, traz a decisão do magistrado.
O entendimento é de que os intercambistas tinham, pelo edital que entraram, três anos de trabalho com a chance de prorrogação. Com isso, os médicos do 20º Ciclo do programa, que foram prejudicados com a interrupção, terão prorrogação de contrato de 1 ano e a União deve apresentar em 10 dias o plano de execução para contratação dos médicos.